Crimes
Absolvido ou Condenado?
O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Condeixa que absolveu (em 15 de junho de 2013) o presidente da Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol do crime de difamação contra um procurador do Ministério Público (MP), por isso, o caso vai ser reapreciado pelo Tribunal da Relação de Coimbra, estando a conferência que ditará se José Eduardo da Cruz Simões é culpado ou inocente agendada para o próximo dia 14 de Maio, pelas 14:30.
Recordamos que aquele tribunal de primeira instância entendeu que as afirmações de José Eduardo Simões criticando a prática de violação do segredo de justiça, no âmbito do processo em que foi julgado e condenado por corrupção, “não são, indubitavelmente, lesivas da honra e da consideração do ofendido”, quando o, na altura, arguido Simões criticou a fuga de informações deste processo para a imprensa, numa altura em que caso estava ainda sob segredo de justiça.
O magistrado José Luís Trindade, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, que foi responsável pelo inquérito daqueles crimes, considerou-se injuriado por José Eduardo Simões. No entanto, o Tribunal Judicial de Condeixa-a-Nova, entendendo que “houve, efectivamente, violação do segredo de justiça na fase do inquérito” daquele processo, concluiu que as palavras do dirigente do clube de futebol de Coimbra inscrevem-se no seu direito de crítica aos actos da administração pública, incluindo dos magistrados do MP. Segundo a sentença, o arguido pôs em causa “organizações e não pessoas”, o que levou o tribunal a optar pela sua absolvição.
“Aconteceu algo que não devia ter acontecido”, disse nessa segunda-feira o juiz, reportando-se à violação do segredo de justiça e admitindo que esta poderia ter partido tanto de magistrados como de funcionários do Ministério Público, ou mesmo de investigadores da Polícia Judiciária. Durante esse julgamento, não foi possível “estabelecer um nexo claro” dessas acusações “com a pessoa do ofendido”, disse o juiz, justificando a absolvição do arguido do crime de difamação.
Antes do STJ ter aplicado a José Eduardo Simões a pena (suspensa) de 15 meses de prisão e o pagamento de 100 ooo Euros a duas instituições de solidariedade, o Tribunal da Relação de Coimbra tinha condenado o arguido a seis anos de prisão efectiva por crimes de corrupção e abuso de poder.
Posteriormente, José Eduardo Simões entregou no Supremo Tribunal de Justiça uma reclamação para que este analise se os crimes pelos quais está condenado já prescreveram em 2013. Um outro recurso sobre a mesma matéria seguiu para o Tribunal Constitucional, segundo noticiou o jornal Sol a 7 de Abril de 2014.
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