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Lei das freguesias vai ao parlamento e ainda pode haver mudanças antes das autárquicas
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República (AR), com alterações ao regime de reforma das freguesias.
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“Prevê-se um aprofundamento do processo de reforma do Estado baseado nas conclusões do relatório apresentado pelo grupo técnico para a definição de critérios para a avaliação da reorganização do território das freguesias, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses [ANMP] e a Associação Nacional de Freguesias [Anafre], prevendo-se a participação obrigatória dos órgãos autárquicos abrangidos”, refere o comunicado do Concelho de Ministros.
O comunicado refere ainda que “o presente diploma aprova um regime geral e abstrato, que não visa aumentar ou diminuir o número de freguesias, mas antes atualizar os critérios para a sua criação e definir o respetivo procedimento”.
À agência Lusa, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, que tutela as autarquias, explicou que aumentar ou diminuir o número de freguesias “é uma competência exclusiva da AR”.
“O que o Governo está a fazer, em cumprimento do seu programa e em conjunto com a Anafre e a ANMP, é a colmatar um vazio legal existente desde 2012, através da apresentação à AR de uma proposta de lei de definição de critérios gerais e abstratos para a criação, extinção e modificação de freguesias”, esclareceu ainda.
A possibilidade de se reverter a agregação ou extinção de algumas freguesias é uma vontade já expressa pela Anafre, que considera que, se a lei for apresentada ainda este mês e exista vontade política da Assembleia da República, ainda é possível que as interessadas o possam fazer a tempo das próximas eleições autárquicas, que deverão realizar-se no final de setembro ou início de outubro de 2021.
A Anafre esperava que a proposta tivesse sido entregue no início de outubro, o que não aconteceu.
Em 11 de novembro, no parlamento, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, não se comprometeu com a apresentação à Assembleia da República da proposta de lei-quadro a tempo das próximas eleições autárquicas.
A preocupação com os prazos para apresentação da proposta foi comum à generalidade dos grupos parlamentares, que temem não terem tempo de discutir e aprovar a nova lei a tempo.
Sem se comprometer com um prazo, a ministra destacou então que, mesmo após a aprovação desta lei “geral e abstrata” pela Assembleia, cada freguesia que quiser reverter o seu processo de fusão ou extinção terá de o aprovar nos órgãos locais e submeter depois o seu pedido ao parlamento, que terá de aprovar cada pretensão caso a caso, o que demorará algum tempo.
“A ideia do Governo [na sua proposta] é que haja um período anterior às eleições em que não pode haver mexidas, em que não podem ser criadas nem extintas freguesias. Parece-nos que tem de haver um período de carência ou um período em que este processo não possa ocorrer”, sublinhou, considerando seis meses o período razoável para que o mapa autárquico ficasse estável, tendo em conta a realização de eleições em setembro ou outubro de 2021.
Ou seja, caso o parlamento não aprove outro calendário, todo o processo de aprovação da lei na Assembleia, seguida da aprovação pelos órgãos autárquicos locais da reversão de cada freguesia que o requeira, e a posterior submissão e a aprovação destes pedidos pelo parlamento terá de decorrer até março para que o novo mapa autárquico seja válido já nas próximas eleições.
Desde 2015 que o PS assumiu o compromisso de “corrigir os erros de extinção das freguesias a régua e esquadro”, concretizada durante a governação PSD/CDS-PP, e de “avaliar a reorganização territorial”.
A reforma aprovada em 2013 levou à redução das 4.259 freguesias então existentes para 3.092.
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