Cidade
Coimbra aprova segunda alteração ao Plano Diretor Municipal
O executivo da Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião de hoje, uma segunda alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Coimbra, no seguimento da abertura do procedimento para a sua alteração determinado na reunião do executivo municipal de 18 de abril de 2019. Uma proposta que promove a adequação do documento às leis e regulamentos que entraram em vigor e que deve incluir as regras de classificação e qualificação do solo previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. A proposta desta segunda alteração deverá, agora, ser remetida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
Esta proposta de alteração ao PDM de Coimbra promove a sua adequação ao quadro jurídico estabelecido pela Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como a adequação ao Plano Municipal de Defesa das Florestas Contra Incêndios e ao Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral. A alteração do PDM pretende ainda atualizá-lo “face à entrada em vigor de novas normas legais, nomeadamente de novas servidões administrativas ou restrições de utilidade pública nas áreas dos recursos naturais, do património, das infraestruturas (rodoviárias) e das florestas”, lê-se na informação técnica dos serviços municipais.
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Sucintamente, esta segunda alteração propõe classificar/manter como solo urbano o solo que está qualificado no PDM como “espaços residenciais integrados na categoria operativa de solo urbanizável”, integrando-os na subcategoria de “espaços habitacionais/área habitacional H2” ou “espaços verdes/áreas verdes de proteção e enquadramento”. Uma medida que se justifica por esses espaços constituírem, muitas vezes, “vazios urbanos” dentro do aglomerado urbano de Coimbra, isto é, espaços por ocupar, que devem ser assumidos como espaços de estruturação do tecido urbano, garantindo a coerência do aglomerado urbano, nomeadamente na área norte do aglomerado urbano de Coimbra.
É ainda proposta classificar/manter como solo urbano o solo que está qualificado no PDM como “espaços de atividades económicas integrados na categoria operativa de solo urbanizável”, pelas razões que estiveram na génese da sua integração no PDM, ou seja, “dotar a zona noroeste de Coimbra de um polo de localização empresarial que, garantindo a coesão do território municipal, potenciasse o desenvolvimento económico e social daquela área do município”, lê-se na mesma informação. O objetivo é, pois, integrá-lo na categoria/subcategoria de “espaços de atividades económica/área de atividades económicas AE2”.
A proposta sugere, ainda, a alteração da designação da classe de “solo rural” para “solo rústico” e, quanto ao solo urbano, sugere a alteração de “espaços residenciais/áreas residenciais” para “espaços habitacionais/áreas habitacionais”. É, também, proposta a atualização de vários elementos que integram o conteúdo documental do PDM, tais como, a título de exemplo, o regulamento. O projeto de alteração deverá, agora, ser remetido à CCDRC.
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