Coimbra
Ministério Público arquiva inquérito contra advogada detida pela GNR por violação de confinamento
O Ministério Público de Aveiro arquivou o inquérito contra uma advogada de Ovar detida pela GNR, a 16 de outubro, por alegada violação do dever de confinamento obrigatório por estar infetada com covid-19.
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Numa decisão tornada hoje pública pela Ordem dos Advogados, é dito que a advogada foi detida pela GNR no seu escritório porque existia informação de que estava infetada com covid-19 e que estaria a violar o isolamento obrigatório, determinado pela autoridade de saúde.
Contudo, segundo o Ministério Público, “não era possível extrair dos factos denunciados qualquer conduta criminosa nomeadamente a prática do crime de desobediência”.
Além do mais, refere o despacho de arquivamento, à data dos factos não estava em vigor qualquer diploma legislativo, nomeadamente a declaração do estado de emergência, que ameaçasse a prática de um crime de desobediência.
O procurador considerou também que no auto de notícia elaborado pela GNR não estava expresso que a advogada tivesse sido advertida de que a violação da obrigação de permanência na residência a faria incorrer no crime de desobediência.
E por último, lê-se no despacho, à data da detenção, a advogada “já não se encontrava sujeita ao isolamento já que tinha uma carta da Região de Saúde do Norte a informar que teve alta clínica um dia antes, ou seja, 15 de outubro.
A OA, a quem a advogada solicitou ajuda e que pediu esclarecimentos à Administração Interna congratula-se com o arquivamento de inquérito, referindo que a decisão do MP “contraria o excesso de zelo por parte da GNR, quando atribui crimes inexistentes a cidadãos”.
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