Crimes
Pena suspensa para rapaz que matou cadela à pancada na cozinha com um chinelo
Um jovem de 21 anos foi hoje condenado a 13 meses de prisão com pena suspensa por ter matado, em 2018, uma cadela à pancada no concelho de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa.
A sentença foi proferida esta tarde no Tribunal de Vila Franca de Xira, sem a presença do arguido, que estava acusado de dois crimes de maus-tratos a animais de companhia.
Devido à idade do arguido, que na altura dos factos tinha 18 anos, o tribunal decidiu aplicar uma pena de prisão suspensa na sua execução, sujeita a regime de prova e a frequência de ações de sensibilização do direito dos animais.
Segundo a acusação, a que agência Lusa teve acesso, a cadela morreu depois de ter sido encurralada pelo arguido na cozinha e sujeita a várias pancadas, com um chinelo, que a “atingiram em diversas partes do corpo” e lhe provocaram “lesões várias”.
“O arguido sabia que ao desferir as pancadas que desferiu no corpo do canídeo, atingindo-o nomeadamente na zona da cabeça e do abdómen, onde se alojam órgãos vitais, podia causar-lhe a morte, como efetivamente causou, resultado que quis e conseguiu”, pode ler-se.
A acusação refere ainda que numa ocasião anterior o arguido já tinha agredido a cadela, tendo-lhe provocado “lesões várias, nomeadamente na gengiva do maxilar”.
Durante a leitura da sentença a juíza sublinhou o caráter agressivo do jovem, já com antecedentes criminais de outra natureza, e a “falta de empatia e compaixão” perante o sofrimento do animal.
“Foi um crime com dolo elevado que revela um impulso criminoso e de alguém que se procurou descartar das responsabilidades”, afirmou a magistrada.
O arguido foi condenado a três meses por um dos crimes e a 12 pelo outro, o que resutou num cúmulo jurídico de 13 meses, tendo o tribunal decidido que seriam suspensos devido à idade do jovem.
O estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, entrou em vigor em 01 de maio de 2017.
A legislação que alterou o Código Civil, segundo o qual os animais eram “coisas”, resultou de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República.
A nova legislação reconhece os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”.
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