Economia
Autoridade da concorrência condena MEO a pagar 84 ME por combinar preços com a NOWO
A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 84 milhões de euros à MEO por combinar preços e repartir mercados com a operadora NOWO nos serviços de comunicações móveis e fixas.
“A Autoridade da Concorrência (AdC) impôs à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) uma coima de oitenta e quatro milhões de euros por combinar preços e repartir mercados com a NOWO – Communications, S.A. (NOWO) nos serviços de comunicações móveis e fixas”, anunciou hoje a Concorrência.
Segundo o comunicado, o “cartel celebrado” levou ao aumento de preços, bem como à redução da qualidade dos serviços e a restrições na disponibilização dos mesmos, penalizando os consumidores em todo o território.
Este acordo vigorou, pelo menos, entre janeiro e novembro de 2018, quando a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas duas empresas.
Em janeiro de 2016, a MEO e a NOWO celebraram um contrato de MVNO (operadores móveis virtuais), através do qual a segunda empresa ficou habilitada a prestar serviços de comunicações móveis em Portugal.
Os operadores MVN não investem em infraestruturas como torres ou antenas, “alugando o direito” de utilizar uma parte da infraestrutura de uma operadora de telecomunicações.
A AdC explicou que, após celebrarem o contrato, as duas empresas firmaram um acordo anticoncorrencial, através do qual a NOWO “se comprometeu a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos”. Desta forma, a empresa não concorria com a MEO em Lisboa e no Porto.
A NOWO concordou ainda não disponibilizar ofertas móveis de cinco euros ou menos e implementar aumentos de preços e reduzir a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis.
Por sua vez, a MEO “comprometeu-se, no essencial”, a melhorar as condições do contrato MVNO celebrado com a NOWO, nomeadamente, no que concerne aos preços, utilização das infraestruturas e à resolução de problemas operacionais no âmbito desse contrato.
Em 20 de dezembro de 2019, a Concorrência tinha adotado uma nota de licitude contra as duas empresas.
A par da coima, a autoridade aplicou também à MEO a sanção acessória “de publicar um extrato de decisão final tomada pela AdC na II série do Diário da República e em jornal nacional de expansão nacional”.
De acordo com a Concorrência, o processo teve origem num pedido de clemência da NOWO, que ficou assim dispensada do pagamento de uma multa.
O programa de clemência tem um regime especial que prevê a dispensa ou redução de coimas em processos de cartel, sendo que a primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa e as seguintes de uma redução da coima.
A entidade liderada por Margarida Matos Rosa sublinhou que a lei da concorrência proíbe “expressamente” acordos que restrinjam a concorrência, “no todo ou em parte do mercado nacional”, vincando que o combate aos cartéis é uma das prioridades da AdC.
“A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”, concluiu.
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