Justiça
STJ suspende nomeação de juízes presidentes em seis comarcas
A decisão de hoje do Supremo Tribunal de Justiça suspendeu provisoriamente a nomeação dos juízes presidentes das comarcas de Coimbra, Faro, Évora, Setúbal, Lisboa e Beja, precisou à agência Lusa fonte do Conselho Superior da Magistratura.
O STJ decretou a “requerida suspensão provisória” das nomeações que haviam sido feitas para juízes presidentes daquelas seis comarcas, suspendendo assim a eficácia das escolhas feitas por uma comissão do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
As decisões do STJ tiveram como relatores os juízes conselheiros Armindo Monteiro e Távora Victor e segundo fonte judicial contactada pela Lusa “irá obrigar o CSM a analisar as consequências desta decisão do STJ, designadamente a forma de nomeação pelo CSM dos juízes presidentes das comarcas”.
“Esta decisão é muito importante porque diz ao Conselho que tem de haver um concurso transparente para a nomeação destas pessoas”, referiu ainda a fonte.
O próprio vice-presidente do CSM, António Joaquim Piçarra, já havia discordado dos critérios de escolha dos juízes presidentes de comarca, considerando que a escolha destes devia basear-se em “critérios objetivos” e do “conhecimento de todos”, garantindo “total transparência e credibilidade nas escolhas”.
A posição de António Joaquim Piçarra, divulgada recentemente, surgiu depois da Associação Sindical dos Juízes Portugueses ter alertado, em fevereiro, para a necessidade de haver transparência total na nomeação daqueles juízes.
A entrada em funcionamento do novo mapa judiciário, que contempla 23 comarcas e outros tantos juízes presidentes, está prevista para 01 de setembro.
Com a decisão do STJ, fica sem efeito a tomada de posse de juízes presidentes de comarca, agendada para quarta-feira, no Supremo Tribunal de Justiça.
Entretanto, o Conselho Superior da Magistratura reúne-se na terça-feira e vai analisar a questão e as implicações resultantes da decisão do STJ.
Fonte judicial explicou que a decisão do STJ de suspensão provisória “é uma espécie de providência cautelar” e que a decisão principal ainda corre numa outra secção do STJ.
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