Crimes

Cadastrado que raptou e violou mulher em motel condenado a 16 anos de prisão

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 20-11-2020

O Tribunal de Sintra condenou a 16 anos de prisão um homem, de 38 anos, por rapto e violação de uma jovem, em novembro de 2018, num motel, crimes cometidos quando gozava de um período de liberdade condicional.

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Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo de juízes condenou o arguido, em cúmulo jurídico, à pena única de 16 anos de cadeia, por diversos crimes: violação, rapto, gravações e fotografias ilícitas, roubo (cartão de multibanco da vítima – à data com 19 anos) e falsificação de documentos agravada (troca de matrículas da viatura usada no rapto).

“Após o arguido ter estado preso entre 01 de outubro de 2009 e 19 de março de 2018 [dia em que saiu em liberdade condicional], em cumprimento de pena de 12 anos de prisão em que fora condenado, pela prática de crimes de violação, roubo, falsificação de documento e detenção de arma proibida, o mesmo arguido veio a praticar os crimes dos presentes autos em 06 de novembro de 2018”, refere o acórdão.

Alípio Cunha, que já sofreu anteriormente 11 condenações criminais, nomeadamente em matéria de violação e de roubo, cometeu estes factos no período de liberdade condicional e após tomar conhecimento da decisão definitiva da revogação desta medida.

Em sede de julgamento, o arguido confessou os factos e mostrou-se arrependido.

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Para o coletivo de juízes, ficou provado que o arguido “formulou o propósito de abordar pessoas do sexo feminino que se encontrassem no parque de estacionamento localizado em frente à estação de comboios da Portela de Sintra, com a intenção de manter relações sexuais com as mesmas, se necessário, com recurso à força física, bem como de se apropriar dos bens e dinheiro que as mesmas tivessem na sua posse”.

Pelas 14:00 de 06 de novembro de 2018, Alípio Cunha colocou um gorro preto na cara e, nesse parque de estacionamento, empunhando a réplica de uma pistola, abordou a ofendida, e, sob ameaça de morte, ordenou que entrasse na parte traseira do seu automóvel.

O arguido, segundo o acórdão, encaminhou depois a ofendida para o seu próprio veículo, dizendo-lhe que “deveria fazer tudo o que ordenasse” porque, “caso contrário, a mataria, uma vez que tinha já matado duas outras mulheres”.

O arguido arrancou com a viatura, deu uma volta pela zona, e, não tendo encontrado um “local que achasse adequado” para manter relações sexuais com a jovem, dirigiu-se a uma rua no Algueirão, em Sintra, no distrito de Lisboa, e ordenou que a vítima lhe entregasse o cartão multibanco e o código secreto, levantando 30 euros dos 34 euros que a vítima tinha disponível na conta bancária.

Cerca das 16:05, o arguido conduziu até um motel em Sintra, no qual obrigou a jovem a manter relações sexuais, filmando e fotografando as mesmas. Quando ainda estavam no motel, o homem disse à ofendida que “até era boa pessoa”, pois “era um tarado que não batia” nas vítimas.

Pelas 19:00, Alípio Cunha largou a vítima a cerca de um quilómetro da estação da CP de Algueirão. Pelas 22:36, a jovem deu entrada no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, com várias lesões.

Para o coletivo de juízes, “é inquestionável que ficou provado que a ofendida (…) foi, várias vezes, ameaçada verbalmente pelo arguido de vir sofrer a morte por disparo de arma de fogo, (…) que acreditou ser verdadeira”, com o objetivo “de a forçar a entrar nas viaturas automóveis e a sujeitar a crimes contra a liberdade sexual”.

“Também não oferece quaisquer dúvidas de que ficou provado que a ofendida foi privada da liberdade de movimentos durante cerca de cinco horas e de que sofreu a prática de todos os atos sexuais dados como provados”, sustenta o Tribunal de Sintra.

O acórdão conta também que, em 2006, a mãe do arguido contratou uma pessoa para o matar, à data com 24 anos, “por razões económicas relacionadas com um imóvel herdado por morte da sua avó paterna”, e que, desde aí, vive com um dos projéteis de arma de fogo alojados na cabeça que, segundo o coletivo de juízes, “não originaram disfunções ao nível do discernimento do arguido”.

Das 11 condenações criminais anteriormente já sofridas, cinco são anteriores “à traumática tentativa de homicídio de que o arguido foi vítima em 2006”.

O Tribunal de Sintra condenou ainda o arguido a pagar 30 mil euros à vítima, valor estipulado no pedido de indemnização civil apresentado pela defesa da jovem.

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