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Trabalhadores das autarquias e docentes sem componente letiva podem reforçar rastreio
Os trabalhadores de entidades públicas da administração direta e indireta do Estado e autarquias locais que estejam em isolamento profilático, assim como os docentes sem componente letiva, podem ser recrutados para fazer inquéritos epidemiológicos e rastrear doentes com covid-19.
De acordo com o decreto que regulamenta o estado de emergência, publicado na noite de domingo em Diário da República, são decretadas as medidas de exceção aplicáveis à atividade assistencial realizada pelos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O decreto determina ainda as medidas excecionais “de utilização de serviços e estabelecimentos integrados no SNS com os serviços prestadores de cuidados de saúde dos setores privado e social, em matéria de prestação de cuidados de saúde” e a “mobilização dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS que requeiram a cessação por denúncia dos respetivos contratos de trabalho ou contratos de trabalho em funções públicas”.
“Durante o período em que se mantenha a mobilização dos trabalhadores e desde que se encontrem garantidas condições de trabalho que especialmente assegurem a proteção da sua saúde, pode ser imposto o exercício de funções em local e horário diferentes dos habituais”, sendo que a possibilidade de local de trabalho diferente não se aplica aos trabalhadores que se encontrem em isolamento profilático.
O membro do Governo responsável pela área da saúde determina ainda as medidas de exceção necessárias relativamente aos circuitos do medicamento e dos dispositivos médicos, “bem como de outros produtos de saúde, biocidas, soluções desinfetantes, álcool e equipamentos de proteção individual” para garantir o abastecimento, disponibilidade e acesso às unidades de saúde, doentes e outros utentes.
Determina igualmente as medidas excecionais de utilização dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS com os serviços prestadores de cuidados de saúde dos setores privado e social, em matéria de prestação de cuidados de saúde, que deverão ser preferencialmente estabelecidas “por acordo ou, na falta deste, unilateralmente mediante justa compensação”, no âmbito da lei que udefine a requisição civil.
São ainda determinadas as medidas excecionais necessárias para garantir o “acesso a medicamentos, designadamente os experimentais, utilizados no âmbito da pandemia e da continuidade dos ensaios clínicos”.
Quanto ao reforço da capacidade de rastreio, o decreto explica que a realização de inquéritos epidemiológicos, o rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e o seguimento de pessoas em vigilância ativa “pode ser realizada por quem não seja profissional de saúde”.
“A afetação dos trabalhadores às funções referidas nos números anteriores deve ter em conta a respetiva formação e conteúdo funcional, sendo a mobilização e coordenação de pessoas operacionalizada mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública, do trabalho, da solidariedade social, da saúde e da área setorial a que o trabalhador se encontre afeto, quando aplicável”, acrescenta.
Os trabalhadores que sejam mobilizados ao abrigo do disposto no decreto, “mantêm todos os direitos inerentes ao lugar de origem e não podem ser prejudicados no desenvolvimento da sua carreira”, sublinha o documento.
Este reforço do rastreio também poderá contar com pessoal das forças armadas.
Portugal entrou hoje em estado de emergência, que se prolonga até 23 de novembro por causa da pandemia de covid-19 e impõe entre outras medidas o recolher obrigatório noturno em 121 concelhos com mais casos de infeção.
Esta medida de proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e, nos próximos dois fins de semana, a partir das 13:00, é aplicada nos 121 concelhos considerados de risco elevado de transmissão da covid-19.
Em Portugal, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde, morreram 2.896 pessoas dos 179.324 casos de infeção confirmados de covid-19.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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