Economia
Empresas podem aceder a apoio à retoma sem devolver incentivo à normalização
As empresas que beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade vão poder aceder ao apoio à retoma sem terem de devolver os apoios já recebidos, segundo um diploma aprovado hoje no Conselho de Ministros.
“Foi aprovado o decreto-lei que introduz regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho”, anuncia o Governo no comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo o documento, o diploma “cria um regime excecional para acesso ao apoio à retoma progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos”.
“Por outro lado, estabelece-se também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho [‘lay-off’ tradicional’], e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão”, acrescenta o executivo.
O incentivo à normalização da atividade consiste num apoio financeiro às empresas que recorreram ao ‘lay-off’ simplificado, sendo concedido em duas modalidades: pode ser pago de uma só vez e neste caso é de 635 euros, ou ao longo de seis meses, sendo nesta situação de 1.270 euros.
Já o apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% reduzirem os horários dos trabalhadores, sendo parte da remuneração financiada pela Segurança Social.
Foram também aprovados no Conselho de Ministros de hoje novos apoios às empresas, entre os quais subsídios para micro e pequenas empresas de setores afetados pela crise causada pela pandemia de covid-19 e ajudas que podem ser convertidas parcialmente em crédito a fundo perdido.
Em causa, segundo o Governo, estão “subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença covid-19”.
Estão ainda previstos “apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho”.
As medidas serão apresentadas às 18:00 pelos ministros de Estado, da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, do Planeamento, Nelson de Souza, e da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.
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