Economia
Empresas podem aceder a apoio à retoma sem devolver incentivo à normalização
As empresas que beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade vão poder aceder ao apoio à retoma sem terem de devolver os apoios já recebidos, segundo um diploma aprovado hoje no Conselho de Ministros.
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“Foi aprovado o decreto-lei que introduz regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho”, anuncia o Governo no comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo o documento, o diploma “cria um regime excecional para acesso ao apoio à retoma progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos”.
“Por outro lado, estabelece-se também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho [‘lay-off’ tradicional’], e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão”, acrescenta o executivo.
O incentivo à normalização da atividade consiste num apoio financeiro às empresas que recorreram ao ‘lay-off’ simplificado, sendo concedido em duas modalidades: pode ser pago de uma só vez e neste caso é de 635 euros, ou ao longo de seis meses, sendo nesta situação de 1.270 euros.
Já o apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% reduzirem os horários dos trabalhadores, sendo parte da remuneração financiada pela Segurança Social.
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Foram também aprovados no Conselho de Ministros de hoje novos apoios às empresas, entre os quais subsídios para micro e pequenas empresas de setores afetados pela crise causada pela pandemia de covid-19 e ajudas que podem ser convertidas parcialmente em crédito a fundo perdido.
Em causa, segundo o Governo, estão “subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença covid-19”.
Estão ainda previstos “apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho”.
As medidas serão apresentadas às 18:00 pelos ministros de Estado, da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, do Planeamento, Nelson de Souza, e da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.
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