Câmaras

Contratação pública por ajuste direto não deve ser casuística

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 29-10-2020

O presidente do Tribunal de Contas defendeu hoje, no parlamento, que os casos de contratação pública por ajuste direto não devem ser tratados de forma casuística, mas enquadrados no Código dos Contratos Públicos.

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“Estão previstas algumas situações [na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021] em que a Administração Pública poderá contratar por ajuste direto. O Tribunal tem entendido que os casos de contratação pública por ajuste direto deveriam ser enquadrados no Código dos Contratos Públicos e não tratados casuisticamente”, afirmou José Tavares, na sua intervenção inicial na comissão de Orçamento e Finanças.

Ainda segundo José Tavares, na sua primeira audição na Assembleia da República enquanto presidente do Tribunal de Contas, se o parlamento decidir manter essa opção, deverá então ser exigido o “dever de fundamentação do ato de adjudicação/escolha do adjudicatário”.

Quanto aos artigos incluídos na proposta orçamental que preveem a isenção da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, defendeu o responsável que esses artigos deveriam ser consolidados num único artigo da lei. Além disso, acrescentou, esses contratos deveriam ser enviados posteriormente ao Tribunal de Contas.

“Seria conveniente consagrar a obrigação de enviar ao Tribunal cópia dos contratos abrangidos pelas isenções, no prazo de 30 dias após o início da sua execução, para efeitos de eventual fiscalização concomitante e sucessiva, de acordo com os critérios de programação definidos pelo Tribunal”, afirmou.

José Tavares tomou posse como presidente do Tribunal de Contas em 07 de outubro, tendo afirmando na cerimónia na Presidência da República que lutará por um tribunal “imparcial, isento e com altos padrões éticos” e que garanta o controlo da gestão dos recursos públicos, sejam nacionais ou europeus.

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José Tavares (que antes de ser presidente era juiz conselheiro do Tribunal de Contas) foi nomeado pelo Presidente da República por proposta do primeiro-ministro, António Costa, que decidiu pela não recondução de Vítor Caldeira no cargo, alegando ter fixado com Marcelo Rebelo de Sousa a não renovação dos mandatos como princípio nas nomeações para cargos de natureza judicial.

A saída de Vítor Caldeira levantou dúvidas sobre se teria que ver com as críticas do Tribunal de Contas à proposta de lei do Governo feita em junho para a revisão do regime da contratação pública. Num parecer enviado ao parlamento, o Tribunal de Contas alertou para riscos de “práticas ilícitas de conluio, cartelização e até mesmo de corrupção” de medidas de simplificação da contratação pública.

Em declarações aos jornalistas, António Costa rejeitou qualquer relação entre a opção de não reconduzir Vítor Caldeira e as críticas do Tribunal de Contas à proposta do executivo.

“Essa suspeita não faz o menor sentido. Há quatro anos que o atual presidente do Tribunal de Contas sabia qual era o dia do termo do seu mandato: em 30 de setembro de 2020. Não houve qualquer alteração”, disse.

Em 16 de outubro, a Assembleia da República aprovou, em votação final global, as alterações ao regime da contratação pública, depois de a proposta do Governo ter tido muitas alterações na especialidade (na comissão de orçamento e finanças), com origem sobretudo em propostas de PS e PSD (que consensualizaram posições).

O texto final inclui, por exemplo, a proposta de alteração do PSD que prevê “procedimentos de consulta prévia simplificada, com convite a pelo menos cinco entidades”, quando o valor do contrato for inferior a 750 mil euros.

A proposta inicial do executivo admitia procedimentos simplificados para contratos até 5,3 milhões de euros, bem acima do atual limite de 150 mil euros previsto na lei.

Também incluída no diploma foi a criação de uma comissão independente para acompanhamento das medidas especiais de contratação pública (composta por quatro designados pelo parlamento e um pelo Governo), proposta pelo PSD.

Já a proposta do PSD que previa que, no caso da contratação por convite, os contratos não sujeitos a visto prévio deviam ser submetidos ao Tribunal de Contas até 30 dias após a celebração não foi avante.

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