Câmaras

Vereadora deixa PSD para casar com PS

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 15-04-2014

Alexandra Ferreira, eleita nas listas  da Coligação “Mais por Montemor” (PPD/PSD.CDS-PP) nas Eleições Autárquicas de  Setembro de 2013, assumiu ter celebrado um acordo com o Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Emílio Torrão, bem  como com o Partido Socialista,  tendo em vista a assunção imediata de pelouros, “em regime de meio tempo, e um  compromisso de inclusão na lista do PS à Câmara Municipal nas próximas eleições autárquicas, em lugar elegível”.

Filipe Carraco dos Reis, lider da Comissão Política de Secção do PSD,  informa que a  estrutura local deliberou por unanimidade retirar a confiança política à Vereadora  Alexandra Ferreira.

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Alexandra Ferreira, terá dito que a opção  de quebrar os laços com a Coligação “Mais por Montemor” e de assumir um  compromisso, a título individual, com o Partido Socialista  se prendem exclusivamente com razões pessoais e salvaguarda de uma situação de desemprego.

Filipe Carraco dos Reis, garante que “estamos assim perante um caso gritante em que o interesse pessoal imediato se  sobrepõe às ideias, às causas e convicções, que defendeu e apregoou na linha da  frente nos últimos 5 anos. Relembrando a célebre frase de Francisco Sá Carneiro: “A  Política sem risco é uma chatice e sem ética uma vergonha”.

O presidente da Comissão Política de Secção de Montemor-o-Velho  assinala que este convite efectuado pelo Presidente da Câmara Municipal, entregando pelouros com grande relevo nos destinos  do concelho, é o reconhecer uma evidente falta de confiança na equipa que o acompanhou nas últimas eleições autárquicas.

O social democrata estranha “igualmente a enorme contradição entre o discurso e a prática efectiva,  pois  Emílio Torrão recorrentemente nos seus discursos faz alusões a uma “má  gestão” do passado e, em contraponto, rodeia-se em lugares de destaque de figuras proeminentes dos mandatos autárquicos anteriores, juntando ao actual Chefe de Gabinete uma Vereadora que no mandato anterior exerceu funções de relevo no  executivo camarário”.

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