Justiça

Instrução do processo “O Negativo” adiada após incidente de recusa sobre juiz

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 10-10-2020

O início da instrução do processo sobre negócios com plasma sanguíneo, previsto para segunda-feira, será adiado após um incidente de recusa sobre o juiz Carlos Alexandre apresentado pela defesa do arguido e ex-administrador da Octapharma Lalanda de Castro.

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Um dos advogados do processo disse à agência Lusa que a defesa de Lalanda de Castro pediu que o juiz Carlos Alexandre seja afastado desta fase processual evocando conflitos entre familiares do arguido e o magistrado.

A mesma fonte garantiu que este pedido de afastamento, que será apreciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, terá como efeito o adiamento do início da instrução.

O processo, com um total de sete arguidos prende-se com o negócio do plasma sanguíneo, realizado entre Lalanda e Castro e o ex-presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) Luís Cunha Ribeiro, tendo este, alegadamente, beneficiado a Octapharma em concursos públicos.

O processo “O Negativo” coube inicialmente ao juiz do TCIC Ivo Rosa, mas como este magistrado ficou em exclusividade no processo Operação Marquês, o caso passou para as mãos do juiz Carlos Alexandre.

Em novembro de 2019, o Ministério Público acusou sete arguidos, incluindo uma empresa, estando em causa crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais.

Na altura, o MP pediu ainda na acusação a condenação de dois arguidos na pena acessória de proibição do exercício de funções, bem como a perda de vantagens a favor do Estado, concretamente de várias frações autónomas de imóveis e da quantia de 5,3 milhões de euros e uma indemnização de cerca de 150 mil euros.

As suspeitas de negócios irregulares com plasma sanguíneo terão lesado o Estado em cerca de 100 milhões de euros.

O MP referiu então que havia “suspeitas de obtenção por parte de uma empresa de produtos farmacêuticos, de uma posição de monopólio no fornecimento de plasma humano inativado e de uma posição de domínio no fornecimento de hemoderivados a diversas instituições e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

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