Cidade
Câmara de Coimbra mantém horários do comércio até às 23:00
A Câmara de Coimbra não vai restringir os horários dos estabelecimentos que genericamente já encerravam às 23:00, no âmbito das medidas de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção de covid-19.
Em regra, os estabelecimentos do concelho podem funcionar dentro dos limites máximos estabelecidos pelo Governo, pois, de acordo com o presidente da Câmara, Manuel Machado, é necessário conciliar, na medida possível, “o combate à pandemia com a dinamização da economia”.
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Em qualquer momento os horários podem, no entanto, ser alterados, em função da avaliação permanente das diferentes situações, alerta o autarca.
De acordo com um edital do presidente da Câmara de Coimbra, agora publicado, “tendo em conta o parecer emitido pela autoridade local de saúde” – Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Mondego – o comércio pode funcionar entre as 10:00 e as 23:00.
Há no entanto diversos estabelecimentos que podem abrir antes daquela hora, como farmácias e pontos de venda de medicamentos, mercados, supermercados, lojas e outros locais de venda de produtos alimentares e centros de fornecimento de água e energia elétrica, entre outros “serviços públicos essenciais”.
A decisão acrescenta outras múltiplas exceções em relação ao horário de abertura de estabelecimentos de diversos setores, mas exclui, designadamente, cabeleireiros, institutos de beleza, ginásios e escolas de condução e centros de inspeção automóvel (estabelecimentos todos excluídos pela Resolução do Conselho de Ministros 70-A, de 11 de setembro de 2020, isto é, podem todos abrir antes das 10:00).
Quanto ao horário de encerramento, também há casas que podem prolongar o seu funcionamento para lá das 23:00, como é o caso de estabelecimentos de restauração e similares, de ensino, cultura e desporto, farmácias, clínicas ou centros de atendimento de veterinária com serviço de urgência.
O edital do presidente da Câmara de Coimbra determina ainda, entre outras medidas, que “os estabelecimentos similares aos de restauração, designadamente cafés e pastelarias”, possam funcionar até à 01:00”, desde que não admitam mais clientes a partir da meia-noite.
Noutro edital, igualmente publicado agora, o presidente da Câmara decide prolongar a “medida de ocupação do espaço público com esplanadas de apoio a estabelecimentos” até 31 de março de 2021, de acordo com várias regras, designadamente no plano estético e funcional, visando, por exemplo, a salvaguarda do património ou, por outro lado, a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, de veículos de emergência e de transportes públicos de passageiros.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de um milhão de mortos e mais de 33 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.953 pessoas dos 73.604 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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