Justiça
Tribunal admite providência do Elefante Branco contra novo horário de funcionamento de bares
O tribunal administrativo e fiscal de Lisboa admitiu a providência cautelar de um bar contra a decisão do Governo que determina que estes estabelecimentos só podem abrir como cafés ou pastelarias, podendo assim funcionar até às 04:00.
Em declarações hoje à agência Lusa, o advogado do bar Elefante Branco, José Manuel Castro, explicou que se trata de uma decisão provisória, porque o tribunal ainda espera uma “resolução fundamentada do Governo”.
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“Enquanto não aparecer a resolução fundamentada e o tribunal não se pronunciar, efetivamente, o Elefante Branco está a funcionar com o horário antigo, até às 04:00, por força da admissão da providência cautelar”, afirmou.
De acordo com o advogado, com a admissão da providência cautelar, as normas impugnadas pelo estabelecimento noturno ficaram “logo suspensas”.
“É uma consequência da lei. O tribunal, ao admitir a providência cautelar, suspende de imediato as normas impugnadas. Portanto, suspendendo as normas impugnadas passam automaticamente a estar em vigor as normas anteriores”, explicou.
Em agosto, o Elefante Branco interpôs uma providência cautelar contra a decisão tomada pelo Conselho de Ministros, em 30 de julho, que determinou que os bares e discotecas, encerrados até então, poderiam funcionar enquanto pastelarias ou cafés, desde que cumprissem as mesmas regras de distanciamento destes estabelecimentos.
Os bares e discotecas que optassem por esta possibilidade podem funcionar até às 20:00 na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01:00 (com limite de entrada às 24:00) no resto do território continental, como a restauração.
Na ocasião, José Manuel Castro contava à Lusa que o estabelecimento interpôs uma providência cautelar contra a entrada em vigor das novas regras de horários, alegando “inconstitucionalidade orgânica do Governo para legislar sobre a matéria”.
“A providência [cautelar] visa anular e impugnar as normas que obrigam os estabelecimentos noturnos a funcionar como cafés ou pastelarias até às 20:00 e fundamenta-se numa inconstitucionalidade orgânica da Presidência do Conselho de Ministros”, frisou o advogado.
O Elefante Branco, que também funciona como restaurante, tem recebido clientes para refeições até às 00:00, com fecho à 01:00.
José Manuel Castro acrescentou que o tribunal mandou notificar o Conselho de Ministros, que ainda não respondeu, para contestar a decisão.
“Como o Governo ainda não contestou, ainda está no prazo, o juiz ainda não tomou a decisão final. Isto é uma decisão provisória. Estão suspensas as normas da nova legislação sobre as discotecas em relação ao Elefante Branco”, recordou, adiantando que o Estado tem “mais cinco dias para contestar”.
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