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Professor de Coimbra garante que instituições de solidariedade impedem revolta em épocas de crise
As instituições de solidariedade social são um “elemento pacificador” da sociedade em épocas de “maior fragilidade” do Estado e impedem a revolta da população em situações de crise, segundo o especialista Licínio Lopes.
A sua capacidade de “acudir a situações problemáticas” torna-as um “elemento claramente pacificador, no sentido de haver paz social, e de não haver revolta motivada pela própria condição de existência humana, que poderia custar muito mais do que a própria dificuldade das pessoas e isso é algo que não pode ser negligenciado”, disse.
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Em entrevista à agência Lusa, o autor do livro “As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)” salientou o papel “insubstituível” destas instituições em “situações mais críticas”, como as que se vivem atualmente.
A função das IPSS “emerge, sobretudo, em épocas de maior fragilidade do Estado relativamente às necessidades das pessoas”, reforçando o seu papel social, institucional e económico, disse.
Sem a sua intervenção, a situação seria “muito problemática, porque haveria outros fenómenos perturbadores”, disse Licínio Lopes, que falava à Lusa a propósito do papel das IPSS antes e depois do 25 de Abril de 1974.
“O Estado, politicamente, também não deixa de aproveitar [a ação destas instituições], dizendo que a paz social está garantida, mas ela garante-se com o socorro que as pessoas necessitam e isso devemo-la a estas entidades”, sublinhou o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Licínio Lopes realçou também “a capacidade e a maleabilidade extraordinárias” destas instituições, “às vezes quase miraculosas”, para se superarem a si mesmas e conseguirem acudir às situações, “mesmo nos momentos mais críticos”
“Isso cria um sentimento de solidariedade entre as pessoas e isso é uma marca civilizacional que está ligada a estas instituições”, frisou.
Contudo, a ”aflição das instituições” em acudirem a todas as necessidades da população, “não é nenhuma originalidade histórica”.
“A originalidade está no facto de continuarmos a chamar ao Estado, um estado de direito social, o que é contraditório nos termos”, disse.
E justificou: “Há aqui uma inflexão do Estado no cumprimento das suas finalidades ao nível da assistência social aos mais carenciados”.
Sobre a evolução destas entidades nas últimas quatro décadas, o especialista em Direito Administrativo destacou a importância da Constituição de 1976, que impôs a reformulação do seu estatuto, criando as Instituições Particulares de Assistência Social (IPSS).
“A Constituição veio fazer um corte com o passado, com o estatuto herdado do Estado Novo e com a sua forma de organização corporativa”, disse Licínio Lopes.
A partir de 1976, a Constituição “reposicionou estas entidades com o seu estatuto civil, enquanto expressão genuína da sociedade civil, governadas por membros da sociedade civil sem intromissões do Estado.
Mas, “independentemente de o Estado intervir mais ou menos”, estas instituições sempre tiveram “um papel muito importante”.
“O Estado sempre foi amigo do cidadão através delas”, concluiu Licínio Lopes.
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