Economia

 Empresas podem pedir apoio à normalização da atividade a partir de 3.ª feira

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 03-08-2020

As candidaturas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, apoio destinado a empresas que estiveram em ‘lay-off’ simplificado, abrem na terça-feira, anunciou hoje o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

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“Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar o requerimento para o incentivo a partir das 09:00 do dia 04 de agosto, através do portal do iefponline, na área de gestão da entidade empregadora”, pode ler-se no site do IEFP.

O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é concedido após a cessação do ‘lay-off’ simplificado ou do plano extraordinário de formação, medidas lançadas pelo Governo para responder ao impacto da pandemia covid-19.

O apoio tem duas modalidades, mas cada empregador apenas pode submeter uma candidatura para uma das modalidades previstas.

Uma das modalidades consiste no pagamento, de uma vez só, de 635 euros (valor de um salário mínimo) por cada trabalhador abrangido pelo ‘lay-off’ simplificado ou pelo plano extraordinário de formação.

Por exemplo, uma empresa que teve cinco trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado e que opte por esta modalidade, irá receber 3.175 euros de uma vez só.

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A outra modalidade prevê um apoio de 1.270 euros (o equivalente a dois salários mínimos), por cada trabalhador abrangido pelo ‘lay-off’ simplificado ou pelo plano extraordinário de formação, mas pago de forma faseada ao longo de seis meses.

O apoio no valor de 1.270 euros tem ainda associada a redução em 50% das contribuições sociais a cargo da empresa durante um período que varia consoante foi a duração do ‘lay-off’ simplificado ou plano de formação.

Já as empresas que celebrarem contratos de trabalho sem termo nos três meses seguintes ao incentivo, com aumento líquido de emprego face ao período homólogo, têm direito a isenção total das contribuições durante dois meses.

Os empregadores que beneficiem do incentivo extraordinário à normalização da atividade não podem despedir durante o período de concessão do apoio bem como nos 60 dias subsequentes.

As empresas ficam também impedidas durante 60 dias a recorrer ao ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho bem como ao apoio à retoma progressiva (medida que sucedeu, a partir de agosto, ao ‘lay-off’ simplificado).

De acordo com o aviso de abertura de candidaturas do IEFP, “os requerimentos são analisados e decididos no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da sua apresentação”, mas este prazo é suspendido quando forem necessárias mais informações ou esclarecimentos.

No caso da modalidade de um salário mínimo, o pagamento do incentivo é feito no prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação do pedido.

Na modalidade de dois salários mínimos, a primeira prestação é paga da mesma forma e a segunda prestação é paga no prazo de 180 dias a contar do dia seguinte ao último dia de aplicação do ‘lay-off’ simplificado ou do plano de formação.

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