O tribunal do Porto condenou hoje a penas de prisão entre cinco anos e oito meses e nove anos o casal que vendeu os quatro filhos, pelos crimes de tráfico de seres humanos e falsificação agravada de documentos.
O coletivo de juízes do Tribunal de São João Novo considerou provado que o casal vendeu os quatro filhos, confirmando, assim, a acusação do Ministério Público que imputava os crimes de tráfico de seres humanos e falsificação agravada de documentos.
Nesse sentido, o coletivo decretou penas de prisão efetivas de cinco anos e oito meses para o homem, de 46 anos, e de nove anos para a mulher, de 42.
No despacho de acusação, o Ministério Público considerou indiciado que o arguido e a arguida, “que mantinham entre si uma relação amorosa”, decidiram gerar filhos e vendê-los a casais que neles estavam interessados.
O julgamento decorreu à porta fechada, uma vez que o número 3 do artigo 87.º do Código do Processo Penal determina que “em caso de processo por crime de tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual, os atos processuais decorrem, em regra, com exclusão da publicidade”.