Câmaras

Reuniões de autarquias podem ser por videoconferência até ao fim do ano

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 10-07-2020

As autarquias poderão continuar a realizar reuniões ‘online’ até 31 de dezembro, desde que disponibilizem aos cidadãos a visualização das reuniões públicas e assegurem a participação do público nos casos em que é obrigatório, segundo um diploma hoje aprovado.

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O diploma, proposto pelo PS, foi hoje aprovado na generalidade, na especialidade com alterações e em votação final global, com as abstenções da Iniciativa Liberal, do PCP e do PEV.

A nova lei alarga até 31 dezembro a possibilidade de as reuniões obrigatórias de câmaras municipais e de freguesias serem feitas por videoconferência ou outros meios eletrónicos, ou por meios mistos, tendo em conta a situação de pandemia de covid-19.

O objetivo é assegurar o funcionamento dos órgãos autárquicos no respeito pelas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) quanto à exigência de distanciamento social e de prevenção de aglomeração de muitas pessoas em espaços fechados.

Estas disposições já tinham estado em vigor durante a pandemia, mas a data limite estabelecida acabou a 30 de junho.

A realização das reuniões de forma eletrónica será uma decisão de cada autarquia e entidade intermunicipal, segundo a situação concreta do seu território e das condições espaciais das instalações onde decorrem ou podem decorrer as suas reuniões.

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As autarquias que entendam ter condições para realizar as suas sessões presencialmente em condições de segurança ou com recurso a um modelo misto, com intervenções presenciais e por via eletrónica, podem continuar a fazê-lo.

Em caso de realização por videoconferência, as reuniões de realização pública obrigatória serão gravadas e deverão ser disponibilizadas no sítio eletrónico da autarquia, podendo também ser transmitidas em direto pela internet, caso a autarquia tenha meios para o fazer.

Nas reuniões em que a lei prevê a intervenção do público nas sessões, as autarquias terão de encontrar soluções para que isso aconteça.

Entre elas é sugerida a atribuição de uma credencial de acesso à videoconferência aos cidadãos que se inscreverem, “a gravação prévia de mensagem com o conteúdo da intervenção que pretenderia fazer” e a disponibilização de um espaço onde os cidadãos que se inscrevam possam, na ausência de meios próprios, aceder ou gravar a sua intervenção.

Nos casos em que as reuniões públicas se realizem presencialmente, “pode ser limitado, total ou parcialmente, o acesso do público à sala” para assegurar o respeito pelas orientações da DGS.

Por outro lado, quando sejam necessárias deliberações por voto secreto, deve ser convocada uma sessão presencial, em local adequado e durante um período em que a abertura das urnas seja suficiente para assegurar o respeito pelas regras de distanciamento social e das demais orientações da DGS.

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