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Retoma de equipamentos de diversão abrange apenas carrosséis

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 09-07-2020

O Ministério da Economia esclareceu hoje que o diploma relativo à retoma das atividades de equipamentos de diversão publicado na quarta-feira abrange apenas os carrosséis, sem permitir a abertura de espaços como parques para crianças ou salões de festa.

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“O despacho n.º 7006-A/2020, de 08/07/2020, visa o levantamento da suspensão das atividades relativas aos equipamentos de diversão e similares, respeitando aos equipamentos usualmente designados ‘carrosséis’”, refere uma nota divulgada pela tutela, lembrando que devem ser cumpridas as obrigações do regime de licenciamento dos recintos itinerantes, tal como as normas técnicas e de segurança.

Assim sendo, acrescenta, “permanecem suspensas as atividades relativas aos salões de dança ou de festa, parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças”.

Todos estes espaços, a par da atividade de diversão itinerante (carrosséis), foram encerrados na sequência da pandemia de covid-19.

O diploma em causa, publicado na quarta-feira à noite em Diário da República e com entrada em vigor imediata, “autoriza o funcionamento dos equipamentos de diversão e similares mediante observância das regras sanitárias e de segurança aplicáveis”, mas, segundo a nota do ministério liderado por Pedro Siza Vieira, apenas os carrosséis estão abrangidos.

O despacho refere que “é permitido o funcionamento de equipamentos de diversão e similares, desde que observem as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito”.

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É também determinado que os carrosséis funcionem apenas em locais autorizados pelas autarquias territorialmente competentes, cumprindo o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, publicado em 2009, e sujeitos à fiscalização das entidades competentes.

A permissão de entrada em funcionamento da diversão itinerante não se aplica às áreas em que sejam declaradas as situações de calamidade e de contingência, pelo que, atualmente, não são permitidos equipamento do género nos 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa.

O presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Diversão (APED) congratulou-se hoje com a autorização dada pelo Governo, considerando que a medida peca por tardia, porque a época forte “já vai a meio”.

Francisco Bernardo disse à Lusa que o setor aguarda agora que a Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Ministério da Saúde disponibilizem um documento com as medidas de contingência.

O representante lembrou que este não é um setor como outro qualquer, em que o estabelecimento está devidamente instalado, a tutela autoriza e é só abrir portas.

“Temos de apresentar requerimento a determinado município a apresentar o nosso interesse, que depois será deferido ou não. Se for deferido é que procedemos à instalação. Com este processo passaram 10/15 dias, em alguns casos até mais, e entretanto já estamos a meio de julho […]. Mas o que interessa é que está autorizado”, sublinhou.

Sobre as autorizações que têm de ser dadas pelas autarquias, Francisco Bernardo adiantou que a APED tem alguns acordos com municípios que já vêm de anos anteriores.

“As autarquias têm estabelecido contacto e têm-se mostrado disponíveis a organizar algo que sirva de alternativa para que nós possamos instalar e explorar os equipamentos, mas isto ainda vai ser um processo demorado. Vamos ver se conseguimos agilizar o processo e que os municípios não burocratizem muito a situação”, concluiu.

Em maio, a Assembleia da República aprovou um diploma que cria um regime de apoio à atividade dos feirantes. O documento foi entretanto aprovado na especialidade e aguarda promulgação.

Também a recém-criada Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC), que organizou vários protestos a exigir a retoma da atividade, se congratulou hoje com a autorização do funcionamento dos equipamentos pelo Governo.

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