Crimes
Tribunal de Coimbra condena reincidente a mais de três anos de prisão por violência doméstica
O Tribunal de Coimbra condenou hoje um homem de Miranda do Corvo a uma pena efetiva de três anos e dez meses de prisão por violência doméstica, depois de o arguido já ter sido condenado no passado pelo mesmo crime.
O coletivo de juízes deu como provados quase todos os factos constantes na acusação, validando o depoimento da vítima, além de toda a outra prova que corrobora o depoimento da ofendida, afirmou a presidente do coletivo, Ana Godinho.
“Não disse a verdade porque se queria proteger”, disse a juíza, dirigindo-se ao arguido, salientando que o próprio relatório pericial indica que as lesões que a ex-companheira apresentava eram “compatíveis com as agressões”.
O homem de 30 anos era acusado pelo Ministério Público de agredir de forma recorrente a companheira a partir de janeiro de 2019 e até agosto do mesmo ano, altura em que a vítima saiu da casa do casal e denunciou a situação às autoridades.
O arguido já tinha sido alvo de uma suspensão provisória por parte do Ministério Público por suspeita da prática de um crime de violência doméstica contra outra companheira e foi condenado em 2017 a três anos e cinco meses de prisão com pena suspensa, também pelo mesmo crime, mas contra outra mulher e a sua filha menor, refere a acusação, a que a agência Lusa teve acesso.
“Tem de perceber que isto tem de parar. Ao que parece, a cada relação afetiva de proximidade que tem há violência doméstica”, notou a juíza, sustentando assim o facto de o coletivo optar por uma pena efetiva e não pena suspensa.
Segundo Ana Godinho, não se pode “andar eternamente a suspender penas”.
Além da condenação a pena de prisão, o arguido fica proibido de contactar com a vítima – no seu local de residência ou de trabalho – pelo período de quatro anos, fica igualmente proibido de porte de arma pelo mesmo período e é ainda obrigado a integrar um programa específico de prevenção de violência doméstica.
O arguido é ainda condenado a pagar cinco mil euros de indemnização à vítima.
“Eu não lhe vou dizer muito mais, só que efetivamente tudo tem de ter um fim e este tipo de comportamentos tem de ter um fim”, vincou a juíza, no final da leitura do acórdão.
A ofendida, que estava grávida desde junho de 2019, era chamada de nomes como “vaca” e “reles” pelo companheiro, que não lhe permitia arranjar trabalho, conviver com amigos e família ou sequer sair de casa sem a sua autorização.
Além de ter sofrido várias bofetadas, murros e pontapés durante a relação, a ofendida também terá sofrido, por diversas vezes, o golpe intitulado de “mata leão”, com o arguido a colocar-se por trás da vítima, apertando-lhe o pescoço com o braço, tentando asfixiá-la.
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