Coimbra
Coimbra: Infligiu maus tratos à mulher e aos pais e foi advertido a “repensar a vida”
Um indivíduo acusado de violência doméstica e de infligir maus tratos aos pais foi condenado, hoje, a prisão efectiva, e advertido, pelo juiz Rui Pacheco Duarte, no sentido de “repensar a vida”.
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Um colectivo de juízes não acreditou na versão apresentada pelo arguido, que negou, no Tribunal de Coimbra, ter molestado o progenitor e remeteu para “agressão mútua” o caso protagonizado com a esposa.
Vítor M., sexagenário, reformado, único filho de Estêvão, rotulou de mentira “a maioria das coisas” invocadas pela mulher.
Ao abrigo das medidas de coacção decretadas antes do julgamento, cujo alcance vigora até a condenação se tornar definitiva, o indivíduo está proibido de abordar a vítima, motivo por que o Tribunal lhe recomendou “não tentar” fazer o que quer que seja.
Uma testemunha, cunhada do arguido, atribuiu a ciúmes de Vítor M. agressões alegadamente infligidas à irmã dela.
Vítor M. desabafou que a esposa terá começado a desprezá-lo quando soube que o filho [de ambos] adoecera.
“Dissesse ela o que dissesse, ele enervava-se”, sintetizou a cunhada do arguido.
Igualmente em depoimento testemunhal, Pedro D., afilhado de Estêvão, aludiu a relatos de presumível violência da autoria de Vítor M.
A PSP foi chamada, em Maio de 2019, devido a maus tratos alegadamente sofridos por Estêvão na sequência de recusa em passar uma procuração ao filho.
Um agente da Polícia afirmou que o arguido atribuiu a uma suposta queda as escoriações do pai.
Segundo Vítor M., cujo filho já faleceu, a esposa deixou de voltar à morada de família, dizendo ele desconhecer o respectivo paradeiro.
Ao sustentar que a mulher possuía uma procuração passada pelo sogro, o arguido reconheceu ter solicitado outra ao pai dele, sendo que Estêvão não acatou o pedido e terá rotulado Vítor M. de vigarista.
Perante instâncias dos magistrados, o arguido alegou haver salvado a mulher, por ocasião de um desmaio, em 2016 ou 2017.
“A sua mulher caiu, no dia em que a viu pela última vez”?, perguntou, enfaticamente, uma magistrada do Ministério Público, Sandra Alcaide.
O MP prescindiu do depoimento testemunhal de Estêvão, que, aos 90 anos de idade, denota falta de lucidez, e do da nora do arguido.
Vítor M., condenado a indemnizar a esposa no montante de 10 000 euros e o pai em 5 000, incorria numa pena mínima de três anos e nove meses, tendo o Tribunal considerado “justa e adequada” uma punição a cinco anos e meio de cadeia.
Pode haver lugar à suspensão da execução de uma pena de prisão se ela não exceder cinco anos, caso o Tribunal entenda que a medida é susceptível de ser encarada pelo(a) arguido(a) como uma advertência capaz de lhe fazer arrepiar caminho.
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