Justiça

Juiz prorroga prazo para contestação de defesa de Mexia e Manso Neto

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 15-06-2020
O juiz Carlos Alexandre prorrogou o prazo para a contestação das defesas dos arguidos do processo EDP até 22 de junho, reconhecendo que os advogados ainda não tiveram acesso a todo o processo, disse hoje à Lusa fonte ligada ao processo.

Segundo a mesma fonte, os advogados de defesa do presidente da EDP António Mexia, do administrador da EDP renováveis, João Manso Neto, do administrador da REN e antigo consultor do ministro Manuel Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas tinham até hoje para apresentar ao juiz a contestação das medidas de coação propostas pelo Ministério Público.

Contudo, o juiz de instrução Carlos Alexandre aceitou o argumento de que os advogados não tiveram acesso a todo o processo, o que lhes será agora facultado, tendo prolongado o prazo para a contestação das medidas do Ministério Público (MP) até à próxima segunda-feira.

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A EDP já considerou “desprovidas de fundamentação” as medidas de coação propostas pelo MP, que incluem a suspensão do exercício de funções na administração e a prestação de uma caução “não inferior a dois milhões de euros”, em relação a António Mexia e João Manso Neto.

Segundo uma informação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), divulgada no dia 05, o MP imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio” e ao arguido João Conceição é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

Depois dos interrogatórios judiciais, o MP propôs, no caso de António Mexia, a “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro”.

Além disso, a entidade pretende aplicar medidas de “proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte” e de “contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas”.

O MP quer ainda que Mexia seja proibido de entrar em “todos os edifícios da EDP” e que preste uma “caução em valor não inferior a dois milhões de euros”.

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No processo está em causa “a cessação antecipada do regime de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e, ainda, a extensão do direito de utilização do Domínio Público Hídrico (DPH) até ao termo da vida útil das centrais em regime CMEC”, ao abrigo do qual ambos foram constituídos arguidos em 02 de junho de 2017 e que “se encontra em fase de inquérito”.

O caso das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e tem cinco arguidos entre os quais o ex-ministro Manuel Pinho.

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