Crimes
Recluso libertado ao abrigo de regime excecional em prisão preventiva por suspeita de roubo
Um homem de 21 anos, libertado recentemente ao abrigo do regime excecional de flexibilização de penas devido à pandemia de covid-19, foi detido na quarta-feira, em Lisboa, por suspeitas de roubo, anunciou hoje a PSP.
“O suspeito, amplamente conhecido, foi recentemente libertado ao abrigo do regime excecional de flexibilização da execução das penas, na sequência do quadro pandémico”, avançou a PSP, referindo que o jovem foi detido na freguesia da Penha de França, na sequência de uma queixa de roubo, “com violência”, em que a vítima, um homem de 25 anos, ficou sem carteira, após ter sido interpelada com o pedido de um cigarro.
Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP informou que, além desta ocorrência, o suspeito de roubo foi detido “por duas vezes por crimes desta natureza” nos últimos 12 meses, verificando-se que em ambas as situações lhe foi aplicada a pena de prisão preventiva.
Aquando da libertação antecipada devido à pandemia da covid-19, o jovem tinha em falta três anos e nove meses de pena de prisão efetiva para cumprir, “após se ter dado como provado a autoria de 12 crimes de roubo, alguns deles qualificados”, referiu a PSP, adiantando que, após ser presente a tribunal para primeiro interrogatório de arguido detido, foi-lhe decretada, novamente, prisão preventiva.
O regime excecional de libertação de presos, no âmbito da pandemia por covid-19, permitiu libertar cerca de 1.900 reclusos.
Este regime permite a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, define um regime especial de indulto, do qual beneficiaram 14 detidos, autoriza saídas administrativas extraordinárias de reclusos e prevê a antecipação excecional da liberdade condicional.
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