Câmaras
Notícias de Coimbra pergunta a autoridades se Manuel Machado pode esconder informação municipal
A Câmara Municipal de Coimbra (CMC), interrompendo uma tradição com mais de 20 anos, que remonta aos 3 anteriores mandatos do actual Presidente da autarquia, deixou de permitir que os jornalistas possam consultar a documentação que integra os diversos pontos das agendas das reuniões quinzenais do executivo.
Como a CMC tem a “gentileza” de permitir que a comunicação social assista a todas as suas reuniões ordinárias, os jornalistas são confrontados com o facto de estarem a assistir à votação de assuntos que não conhecem, o que impede a realização de um trabalho profissional e o direito a informar de forma clara, sobretudo para os que fazem reportagem em direto, como é o caso do Notícias de Coimbra.
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Recordamos que nas últimas décadas essa documentação, uma síntese da que era entregue aos vereadores, era disponibilizada à comunicação social, primeiro em suporte papel e, desde o final da última década, através de acesso digital.
Essa informação, exceto aquela que continham dados pessoais, como processos disciplinares, era colocada ao dispor dos media nos dias das reuniões, tendo os jornalistas acesso à mesma através de registo prévio, acedendo individualmente à documentação através do nome de utilizador e palavra-chave criados pela CMC.
NDC pretende saber, de uma vez por todas, se Manuel Machado pode esconder o que mais cedo ou mais tarde vai ter de fazer parte das Actas do Município de Coimbra, pelo que pretende esclarecer se esta decisão da Câmara Municipal de Coimbra viola o disposto nos Artigos 13º ,16º, 17º, 22º, 37 e 38º da Constituição Portuguesa, nomeadamente o plasmado na alínea b) do ponto 2, bem como o estipulado no Artigo 13º da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, dos Artigos 1º e 22º da Lei de Imprensa, do Artigo 8º do Estatuto do Jornalista e dos Artigos 61º a 63º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, decidimos solicitar esclarecimentos e intervenção da Provedoria de Justiça, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e do Sindicato dos Jornalistas.
Em síntese, o signatário pretende informar com dignidade e brio profissional, pelo respeito que os seus leitores lhe merecem e o interesse público exige, por isso, solicita o parecer de de V.Ex.a no sentido de nos esclarecer se a Câmara Municipal de Coimbra tem ou não tem a obrigação legal de facultar o acesso aos referidos documentos públicos que integram as agendas das suas reuniões.
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