Economia

Grupo de nove editores excluídos do apoio aos media pedem esclarecimentos

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 22-05-2020

Um grupo de nove editores excluídos do apoio aos media, entre os quais a Impala, pediu hoje esclarecimentos sobre o critério de distribuição das verbas para a compra de publicidade institucional pelo Estado, exigindo “total transparência” no processo.

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Para ajudar os media no âmbito do impacto no setor da pandemia de covid-19, o Governo aprovou a compra antecipada de publicidade institucional por parte do Estado, no montante de 15 milhões de euros, dos quais 75% visam a comunicação social de âmbito nacional.

Num comunicado hoje dirigido ao Presidente da República, à ministra da Cultura, ao secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, e aos presidentes da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e da Associação Portuguesa de Imprensa, este grupo pede esclarecimentos sobre o processo.

A lista das empresas de media que vão receber os apoios foi publicada esta terça-feira e são 13: Impresa, Media Capital, Cofina, Global Media, Grupo Rádio Renascença, Trust in News, Sociedade Vicra Desportiva, Público, Newsplex, Megafin, Avenida dos Aliados, Observador e Swipe News.

As publicações digitais Observador e ECO (Swipe News) já anunciaram que vão rejeitar os apoios.

“Agora que foi conhecida a deliberação do Governo, nomeadamente a atribuição de verbas, este grupo de empresas editoras de jornais, revistas e ‘sites’ de âmbito nacional, subscritoras deste comunicado, decidiu assim questionar as entidades oficiais sobre os critérios que ditaram as escolhas realizadas”, lê-se no comunicado.

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O grupo é composto pela Impala (que tem a Nova Gente, Maria, entre outros); Terra de Letras Comunicação (Turbo); Masemba (Lux, LuxWoman); RBARevistas Portugal (Elle, National Geographic); MoonMedia (Autosport, Casas de Portugal); Grupo V (Gadget & PC, Caça & Cães de Caça); Fast Lane II (Moto Jornal); How Media (Saber Viver, Prevenir); e Presspeople (Mariana, Top).

“Perante o público em geral queremos manifestar a nossa perplexidade pelo facto de não conseguirmos apurar os critérios que a Secretaria de Estado da Cultura e Media utilizou para escolher as referidas empresas. O único critério que se conhece tem a ver com o montante a distribuir pela imprensa local e regional”, refere o grupo.

“Na lista de entidades beneficiadas encontramos empresas proprietárias de canais de televisão generalistas e especializados, jornais e revistas generalistas e especializados. Em alguns casos empresas proprietárias de sites generalistas e empresas proprietárias de sites especializados”, adianta.

“O critério de atribuição de dinheiros públicos exige, em nossa opinião, total transparência. É isso que reclamamos”, concluem os nove grupos editoriais.

Em 17 de abril, aquando do anúncio dos apoios, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, referiu que a aquisição antecipada do espaço de publicidade institucional seria feita nos termos da lei da publicidade institucional, sendo que 25% da verba se destina aos órgãos de comunicação locais e regionais.

Ou seja, 75% deste montante “será para órgãos de comunicação social nacionais na componente informação”, disse Graça Fonseca, na conferência de imprensa de apresentação de apoios de emergência aos media, no âmbito do impacto da covid-19.

A Lusa e RTP não estão incluídas nesta compra antecipada de publicidade.

De acordo com a lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras da publicidade institucional, “não é permitida a realização” deste tipo de ações em órgãos de comunicação social locais que sejam maioritariamente detidos, direta ou indiretamente, por entidades públicas, nem em “publicações que ocupem com conteúdo publicitário comercial uma superfície superior a 50% do espaço disponível de edição, incluindo suplementos e encartes, calculada com base na média das edições publicadas nos últimos 12 meses”, bem como em publicações “que não se integrem no conceito de imprensa, nos termos da lei” e nem em “publicações periódicas gratuitas”.

Na quarta-feira, questionada pela Lusa sobre a forma como foi feita a distribuição dos 15 milhões de euros de compra antecipada de publicidade institucional por parte do Estado, fonte do gabinete do secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media recordou que a “aquisição é feita com respeito pelo disposto” naquela lei e que, depois, “a distribuição da verba é feita de acordo com critérios proporcionais e objetivos: receitas de comunicações comerciais e de circulação em período homólogo (segundo trimestre de 2019)”.

“Para a fixação de critérios e de montantes foram tidos em consideração os contributos das entidades representativas do setor, nomeadamente, a Plataforma de Media Privados, a Associação Portuguesa de Imprensa, a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã, a Associação Portuguesa de Radiodifusão e a Associação de Rádios de Inspiração Cristã, bem como outros interessados e organismos do setor”, acrescentou fonte do gabinete do secretário de Estado Nuno Artur Silva.

“O procedimento é acompanhado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., que está a preparar os procedimentos administrativos e contratuais”, referiu, na quarta-feira, a mesma fonte.

Questionada pela Lusa sobre o seu papel nestes apoios, o regulador dos media esclareceu que “teve (e não tem) intervenção na distribuição da publicidade institucional”.

Aliás, em matéria de publicidade institucional do Estado, a competência da ERC, segundo a lei, “é verificar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos sobre as campanhas de publicidade institucional do Estado e, nomeadamente, fiscalizar a aplicação da percentagem a afetar a órgãos de comunicação local e regional em cada campanha”.

O regulador salienta que “responsabilidade de selecionar os órgãos de comunicação social a afetar em cada campanha é responsabilidade exclusiva das entidades promotoras de campanhas de publicidade institucional do Estado (serviços da administração direta do Estado, institutos públicos e as entidades que integram o setor público empresarial do Estado) que comunicam à ERC, através da Plataforma Digital da Publicidade Institucional do Estado, os custos da aquisição de espaço publicitário, que deve ser realizado até 15 dias após a sua contratação e com o envio da respetiva documentação de suporte”.

Após a comunicação, a ERC “procede à análise do montante investido na aquisição de espaços publicitários, confrontando-os com a respetiva documentação de suporte, e publica no seu sítio eletrónico um relatório mensal atualizado sobre a adjudicação e distribuição das campanhas”.

Além disso, a ERC “elabora um relatório anual sobre o grau de cumprimento da lei, que remete à Assembleia da República até ao final do primeiro semestre de cada ano civil”, disse fonte oficial do regulador.

“Importa ainda salientar que à ERC não é atribuída competência sancionatória, mas tão só o dever de comunicar ao Tribunal de Contas os casos de incumprimento”, apontou o regulador.

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