Economia

Conselho de Prevenção da Corrupção pede reforço da transparência durante pandemia

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 08-05-2020

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) recomendou hoje às entidades que gerem dinheiro ou património públicos que mantenham e reforcem uma cultura de transparência, ética e integridade, face a riscos colocados pela pandemia de covid-19.

Em comunicado sobre a prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, o CPC refere que a circunstância excecional criada pela crise pandémica “está a gerar enormes impactos na economia”, razão pela qual “os gestores públicos estão hoje confrontados com necessidades inadiáveis e às quais urge responder adequada e atempadamente quer no âmbito da saúde e da segurança dos cidadãos, quer nos domínios sociais e da atividade económica”.

Esta situação – constata o CPC – reclama a adoção de medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica da covid-19 que implicam a mobilização de avultados recursos públicos.

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“Neste contexto, não podem ser ignorados os riscos de fraude e de corrupção associados a estas intervenções. Assim, o CPC deliberou recomendar a todas as entidades que gerem dinheiro ou património públicos que mantenham e reforcem os cuidados próprios de uma cultura de transparência, de ética e de integridade, incluindo nas componentes de controlo e das medidas de prevenção e mitigação de riscos no âmbito das suas condutas”, indica o CPC, que funciona no Tribunal de Contas e que é presidido por inerência por Vítor Caldeira.

Na mesma recomendação, o CPC lembra que para fazer face ao problema do covid-19, que se apresentou de “modo inesperado e excecional”, os estados, através dos decisores políticos e das administrações públicas, foram repentinamente confrontados com a necessidade de adotarem medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica.

A adoção dessas medidas -prossegue o CPC – implicou a mobilização de avultados montantes para a aquisição de equipamentos e medicamentos hospitalares, entre outros, bem como a adoção de soluções no âmbito das prestações sociais e dos auxílios públicos às empresas e outras entidades privadas, tendo em vista o relançamento da atividade económica e assegurar a coesão social.

“Neste contexto, não podem, de igual modo, ser ignorados os riscos associados às intervenções do Estado no setor público empresarial e em entidades privadas, porquanto este quadro de exceção é propício ao desenvolvimento de fenómenos fraudulentos e de corrupção, os quais devem ser combatidos de forma a garantir que o enorme esforço realizado não é enfraquecido e que é garantido o normal funcionamento das instituições”, realça o CPC.

O CPC recorda que a necessidade de mitigação dos riscos de fraude e corrupção associados às medidas adotadas no contexto da pandemia tem sido sublinhada por diversas entidades internacionais, incluindo o GRECO, a OCDE, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Transparência Internacional.

Assim, o CPC considera relevante que todos os decisores e operadores no domínio da gestão pública mantenham os cuidados próprios de uma cultura promotora dos mais elevados índices de transparência, de ética e de integridade, mediante a adoção de medidas de prevenção e mitigação de riscos no âmbito das suas condutas, incluindo o reforço dos instrumentos de controlo interno.

Nestes termos, o CPC recomenda a todos os órgãos e entidades públicas que intervenham na gestão ou controlo de dinheiros e outros valores públicos que “assegurem o controlo necessário para garantir a inexistência de conflitos de interesses, a transparência dos procedimentos de contratação pública e a integridade na execução dos contratos públicos, em especial, nas áreas da saúde e das infraestruturas”

Pede ainda que se “reforcem os meios e instrumentos necessários para garantir a transparência, imparcialidade e integridade na atribuição de auxílios públicos e de prestações sociais, com o eventual recurso a plataformas de informação digital ou a portais de transparência”.

O CPC recomenda ainda que seja garantida “a criação de instrumentos de monitorização e de avaliação concomitante da aplicação dos auxílios públicos, em obediência ao princípio da eficiência e da eficácia na aplicação de dinheiros públicos”.

Às entidades públicas é igualmente recomendado que “exerçam um controlo efetivo sobre as operações de intervenção pública no setor empresarial e noutras entidades privadas beneficiárias, considerando, em especial, os sinais de alerta de risco de irregularidades, por forma a salvaguardar a legalidade, a correta aplicação dos recursos e a sua afetação às finalidades previstas”.

As recomendações da CPC surgem numa altura em que em Portugal algumas forças políticas alertaram para a necessidade de haver maior controlo e atenção em relação às adjudicações diretas que o Estado e outras entidades públicas têm vindo realizado nos últimos tempos ao abrigo do regime excecional criado pela crise pandémica do covid-19.

Portugal contabiliza 1.114 mortos associados à covid-19 em 27.268 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

O país entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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