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Consumidores pedem análise da velocidade da internet e definição de mínimos
A Associação de Consumidores de Portugal (ACOP) pediu hoje ao Governo e ao regulador uma “verificação exaustiva” da velocidade da internet e o estabelecimento de um valor mínimo obrigatório de serviço, não inferior a 20 megabytes.
“Conquanto haja diploma a prever o desarme da qualidade das comunicações eletrónicas face ao fluxo anormal previsível durante o período crítico, que transcorre, urge que se ordene uma verificação exaustiva da velocidade da internet nas zonas não urbanas de Portugal”, lê-se numa carta da ACOP enviada ao ministro da Economia, Siza Vieira, com o conhecimento da Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom).
De acordo com a associação, este pedido surge depois de se terem registado velocidades de internet fixa inferiores a dois megabytes e nas redes móveis inferiores a 500 kbytes.
Para os consumidores, as velocidades registadas “impossibilitam quer as crianças e ou jovens de estudar quer os seus progenitores de trabalhar”, enquanto as operadoras “continuam a faturar normalmente os serviços”.
Assim, a ACOP defendeu que o regulador (Anacom) deve ter uma “atitude musculada”, acrescentando que o objetivo não é “apenas a redução dos custos das telecomunicações sem qualidade”.
No documento, a associação exigiu que seja estabelecido um valor mínimo e obrigatório de serviço, nunca inferior a 20 megabytes.
Por outro lado, os consumidores dizem ser “imperioso” assegurar que as velocidades de internet permitam “a inexistência de qualquer discriminação” entre quem vive nos meios urbanos ou “exteriores às urbes” e que as crianças e jovens tenham acesso “em igualdade de condições” aos meios de educação ‘online’.
“A Direção da ACOP entende que a tutela e a autoridade reguladora não se podem distrair de um quadro tão perturbador que ‘mexe’ no quotidiano das famílias, impondo-se a adoção de medidas pertinentes para superar circunstâncias tão deprimentes como inadmissíveis”, concluiu.
Portugal contabiliza 1.114 mortos associados à covid-19 em 27.268 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais nove mortos (+0,8%) e mais 553 casos de infeção (+2%).
Das pessoas infetadas, 842 estão hospitalizadas, das quais 127 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 2.258 para 2.422.
Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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