Câmaras

Publicada moratória nas contribuições dos municípios para o Fundo de Apoio Municipal

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 07-05-2020

O diploma que prevê uma moratória nas contribuições dos municípios para o Fundo de Apoio Municipal (FAM) com o objetivo de terem liquidez para combater a pandemia da covid-19 foi hoje publicado no Diário da República (DR).

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O diploma prevê uma moratória de 12 meses nas prestações de 2020 do capital que os municípios têm de fazer anualmente no quadro do FAM, no âmbito de um regime especial para facilitar o combate destas autarquias à covid-19, com o objetivo de obterem liquidez.

A moratória abrange também os 13 municípios que têm empréstimos do FAM, por se encontrarem em dificuldades financeiras. Estes municípios que têm empréstimos, com um valor global que ascende a cerca de 26 milhões de euros, terão este capital diluído pelos anos remanescentes de pagamento do empréstimo.

“Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e diretamente relacionadas com despesas inadiáveis associadas ao combate à pandemia”, tanto câmaras municipais como juntas de freguesia – em termos idênticos aos dos municípios quanto aos prazos de amortização – “podem contrair empréstimos sem necessidade de autorização pela assembleia municipal, pela assembleia de freguesia ou pelo plenário de cidadãos eleitores, sem prejuízo da sujeição a ratificação por estes órgãos assim que os mesmos possam reunir-se”, estabelece ainda o diploma.

A norma institui que a despesa do setor local com equipamentos, bens e serviços associados ao combate à covid-19 “pode ser inscrita no respetivo orçamento através de uma alteração orçamental, aprovada pelo presidente do órgão executivo, sem prejuízo da sujeição a ratificação assim que o órgão deliberativo possa reunir-se” até julho deste ano.

Os documentos de prestação de contas consolidadas relativos a 2019 “são elaborados e aprovados pelo órgão executivo” e terão de ser apreciados pelo órgão deliberativo até julho de 2020.

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Quanto ao setor empresarial local, o diploma refere que, caso o seu exercício em 2020 tenha “sido comprovadamente afetado” pela situação de emergência decorrente da pandemia, isso “não releva para a verificação das situações” que, segundo a lei, levam à sua dissolução.

O FAM, criado em 2014, é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, através de programas de ajustamento municipal.

É constituído em partes iguais pelo Estado e pela totalidade dos municípios portugueses, através de um capital social de 650 milhões de euros.

O mecanismo prevê que as autarquias em dificuldades possam utilizar o fundo e adotar simultaneamente medidas de reequilíbrio orçamental e de reestruturação da dívida, acompanhadas de assistência financeira.

Estão atualmente nesta situação 13 municípios: Alandroal, Alfândega da Fé, Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de Ferreira, Portimão, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares e Vila Real de Santo António, de acordo com a página do fundo na Internet (www.fundodeapoiomunincipal.gov.pt).

Para ajudar as autarquias a combater a pandemia já tinha sido aprovado, no início de abril, um regime excecional, válido até 30 de junho, que vai permitir que as despesas relacionadas diretamente com o combate à covid-19 não contem para os limites do endividamento para todas as autarquias, incluindo os municípios que estão no FAM.

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