Portugal
Decreto do Presidente da Repúbica admite restrições por grupos etários ou locais de residência
O projeto de decreto do Presidente da República que prolonga o estado de emergência até 02 de maio admite restrições ao direito de deslocação “assimétricas”, aplicadas “a pessoas e grupos etários ou locais de residência”.
Os dois anteriores decretos presidenciais de estado de emergência estabeleciam em termos gerais a suspensão parcial do exercício do “direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional”, através de restrições impostas pelas autoridades públicas para combater a propagação da covid-19, como “o confinamento compulsivo” ou “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.
Agora, o projeto de decreto que Marcelo Rebelo de Sousa enviou hoje para a Assembleia da República determina que estas restrições impostas pelas autoridades podem ser “simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”.
PUBLICIDADE
Nesta matéria, caberá ao Governo “especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”, refere o diploma.
A Assembleia da República irá hoje à tarde votar o prolongamento do estado de emergência, nos termos propostos pelo Presidente da República, e a sua aplicação será depois regulamentada pelo executivo, num decreto para esse efeito a aprovar em Conselho de Ministros.
O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00:00 horas de 19 de março e já foi renovado uma vez. De acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Related Images:
PUBLICIDADE