Saúde
Normas para prática de atos por via eletrónica em vigor na quinta-feira
O diploma com as medidas excecionais para agilizar processos urgentes nos julgados de paz e facilitar os pedidos de registos, por via eletrónica, no período de pandemia da covid-19, entra na quinta-feira em vigor.
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O Decreto-lei 19/2020, hoje publicado em Diário da República, estabelece as normas excecionais e temporárias, em vigor até 30 de junho, para a prática de vários atos por meios de comunicação à distância, “sendo desejável que, apesar de todas as limitações existentes, a economia continue a funcionar”.
“Importa viabilizar, tanto quanto possível, a prática de atos à distância, permitindo-se dessa forma agilizar a tramitação de processos urgentes nos julgados de paz, facilitar os pedidos de registo ainda não disponíveis online e dar continuidade aos procedimentos e atos de registo, e ainda assegurar a tramitação dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial”, refere o preâmbulo do diploma.
Quanto aos Julgados de paz, a lei consagra que, para os atos em processos urgentes, possam ser utilizados, pelo juiz de paz, pela secretaria e demais intervenientes processuais, o correio eletrónico, telefone, teleconferência ou a videochamada.
O juiz coordenador de cada Julgado de Paz deve informar a Direção-Geral da Política de Justiça, por correio eletrónico, sobre o horário e as modalidades de atendimento ao público acessíveis e sobre os meios de contacto disponibilizados para serem divulgados pelo Ministério da Justiça (MJ).
O decreto-lei refere também que as autarquias e comunidades intermunicipais parceiras do MJ devem informar os utilizadores destes tribunais, por telefone, correio eletrónico e através do seu sítio na Internet, sobre o horário e as modalidades de atendimento, e os respetivos contactos.
Em relação aos atos de registo, e para os casos em que não exista a possibilidade de efetuar pedidos online, passa a ser disponibilizado mais um canal desmaterializado de atendimento por correio eletrónico.
“Excecionalmente e com vista a facilitar a vida dos cidadãos, para além dos meios eletrónicos de pagamento existentes, admite-se o pagamento por cheque não visado ou vale postal, para que o cidadão não se veja impedido de efetuar os pedidos de registo por correio eletrónico”, lê-se no decreto.
O pagamento dos emolumentos pelos atos de registo deve ser feito previamente à remessa do pedido, devendo o interessado enviar comprovativo.
Os pedidos de registo civil, de veículos, comercial e predial que não possam ser efetuados online, através do Instituto de Registos e Notariado (IRN), podem ser enviados para o endereço de correio eletrónico do respetivo serviço, ou por outra via eletrónica a definir pelo conselho diretivo do IRN.
O diploma atribui ainda natureza urgentes aos atos de registo comercial relativos à constituição de sociedades, aumento e redução de capital e a designação de gerentes.
Entre as medidas excecionais e transitórias aprovadas pelo Governo constam também vários outros procedimentos simplificados e eletrónicos do registo de óbito, da declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa e para atos solicitados junto do Instituto Nacional da Propriedade Industria
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