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Funcionários públicos podem ser chamados a trabalhar para privados

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 15-04-2020

Os funcionários públicos podem ser chamados para trabalhar para o setor privado, mas têm de dar acordo, enquanto podem ser trocados da Administração Central para a Local não necessitando de dar consentimento, segundo a ministra da Modernização do Estado.

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No âmbito da pandemia covid-19, os trabalhadores da Função Pública com menos de 60 anos e que não estejam em situação de risco podem vir a ser chamados para trabalhar na Administração Local, segundo avançou à Lusa, Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública.

De acordo com a ministra, o despacho publicado na segunda-feira com aspetos de regulação do funcionamento da Administração Pública “permite que existam vasos comunicantes entre a Administração Central e Local” de forma a “maximizar o aproveitamento dos recursos humanos da Administração Pública no seu todo, seja central ou local”.

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“Sempre que um trabalhador não faça falta, ou não seja absolutamente essencial no local de origem, mesmo estando em teletrabalho pode vir a estar em teletrabalho na Administração Local”, explicou Alexandra Leitão, adiantando que cada autarquia terá de sinalizar as suas necessidades.

A “transferência temporária” entre as duas administrações “não precisa do consentimento do trabalhador”, de acordo com a ministra, mas no caso de o funcionário ir para fora da Administração Pública, para “entidades privadas ou do terceiro setor, IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) tem de haver o seu consentimento”.

Segundo Alexandra Leitão, a remuneração do trabalhador é assegurada pelo serviço de origem, ou seja, pela Administração Central.

O despacho publicado segunda-feira define os termos em que os trabalhadores da Administração Central podem exercer funções na Administração Local e em que os trabalhadores da Administração Central e da Administração Local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.

A vigência do despacho pode ser prorrogada enquanto perdurar a atual situação de emergência de saúde pública, tendo em vista garantir a proteção na saúde dos trabalhadores da Administração Pública, bem como a essencial prestação de serviços públicos.

O despacho foi assinado pelas ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Portugal, em estado de emergência até 17 de abril e onde o primeiro caso de covid-19 foi confirmado em 02 de março, está na terceira e mais grave fase de resposta à doença (fase de mitigação), ativada quando há transmissão local, em ambiente fechado, e/ou transmissão comunitária.

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