Primeira Página
Funcionários públicos podem ser chamados a trabalhar para privados
Os funcionários públicos podem ser chamados para trabalhar para o setor privado, mas têm de dar acordo, enquanto podem ser trocados da Administração Central para a Local não necessitando de dar consentimento, segundo a ministra da Modernização do Estado.
PUBLICIDADE
No âmbito da pandemia covid-19, os trabalhadores da Função Pública com menos de 60 anos e que não estejam em situação de risco podem vir a ser chamados para trabalhar na Administração Local, segundo avançou à Lusa, Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública.
De acordo com a ministra, o despacho publicado na segunda-feira com aspetos de regulação do funcionamento da Administração Pública “permite que existam vasos comunicantes entre a Administração Central e Local” de forma a “maximizar o aproveitamento dos recursos humanos da Administração Pública no seu todo, seja central ou local”.
“Sempre que um trabalhador não faça falta, ou não seja absolutamente essencial no local de origem, mesmo estando em teletrabalho pode vir a estar em teletrabalho na Administração Local”, explicou Alexandra Leitão, adiantando que cada autarquia terá de sinalizar as suas necessidades.
A “transferência temporária” entre as duas administrações “não precisa do consentimento do trabalhador”, de acordo com a ministra, mas no caso de o funcionário ir para fora da Administração Pública, para “entidades privadas ou do terceiro setor, IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) tem de haver o seu consentimento”.
Segundo Alexandra Leitão, a remuneração do trabalhador é assegurada pelo serviço de origem, ou seja, pela Administração Central.
O despacho publicado segunda-feira define os termos em que os trabalhadores da Administração Central podem exercer funções na Administração Local e em que os trabalhadores da Administração Central e da Administração Local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.
A vigência do despacho pode ser prorrogada enquanto perdurar a atual situação de emergência de saúde pública, tendo em vista garantir a proteção na saúde dos trabalhadores da Administração Pública, bem como a essencial prestação de serviços públicos.
O despacho foi assinado pelas ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Portugal, em estado de emergência até 17 de abril e onde o primeiro caso de covid-19 foi confirmado em 02 de março, está na terceira e mais grave fase de resposta à doença (fase de mitigação), ativada quando há transmissão local, em ambiente fechado, e/ou transmissão comunitária.
Related Images:
PUBLICIDADE