Coimbra
Pescadores não queriam sair de cais que obrigava a atravessar local de naufrágio
Uma testemunha no processo da morte de dois pescadores, no rio Mondego, disse hoje em tribunal que os pescadores queriam poder optar por dois cais de embarque, um dos quais obrigava a atravessar o local do naufrágio.
O acidente que resultou na morte de dois pescadores ocorreu em março de 2007, no braço sul do rio Mondego, a jusante das obras da Ponte dos Arcos, cujos trabalhos levaram ao estreitamento do canal de navegação, local identificado como perigoso devido às fortes correntes.
“Os pescadores queriam ter a opção de ficar de um lado ou do outro [do canal por debaixo da ponte]”, disse um engenheiro da Estradas de Portugal, antigo coordenador da obra.
De acordo com a testemunha, o perigo no local surgiu após a construção gradual de uma península de apoio aos trabalhos, da margem para o rio, que estreitou o canal mas frisou que a navegação no local “não era um perigo permanente”.
“Era só em determinadas alturas [como na maré vazante] e eles [os pescadores] sabiam”, sustentou.
Reafirmou, no entanto, que os pescadores “não disseram que não queriam sair” do cais do portinho da Gala, a montante da ponte e que os obrigava a atravessar o canal e serem transferidos para o porto de pesca, a jusante, para onde acabaram por ir após o acidente mortal e encerramento da navegação no local.
“Disseram que queriam utilizar as duas infraestruturas”, reafirmou.
De acordo com a acusação, Manuel Pata e Clemente Imaginário saíram do Portinho da Gala, situado a poucas dezenas de metros a montante da Ponte dos Arcos, para pescar lampreia junto à barra do Mondego, tendo a embarcação naufragado devido a forte corrente, maré vazante e estreitamento do canal de navegação na zona de obra, junto à ponte.
A embarcação, onde também seguia Luís Dias, o único sobrevivente, afundou a proa, meteu água, adornou, rodopiou e os pescadores caíram à água.
Sete arguidos – um antigo dirigente do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), e responsáveis das empresas construtora e de fiscalização dos trabalhos – respondem, cada um, por dez crimes de infração de regras de construção, dois dos quais agravados pelas mortes dos pescadores.
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