Economia
Regras simplificadas para separadores entre condutor e passageiros nos táxis e TVDE
Na deliberação, publicada no Diário da República, o IMT destacou que os requisitos para a homologação dos separadores entre motorista e passageiros nos táxis foram estabelecidos “tendo em vista a segurança do exercício de atividade de motorista de táxi, criando condições para uma mais eficaz dissuasão, deteção e repressão da criminalidade de que são vítimas”.
No entanto, face à situação atual, considerou o IMT ser necessário simplificar o procedimento exigido até agora para facilitar a instalação de uma separação física, tendo em vista a proteção dos profissionais dos riscos inerentes à transmissão da covid-19.
Desta forma, quer os táxis quer as viaturas de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) podem instalar um separador entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda “de material plástico ou equivalente, rígido ou flexível, de fixação permanente ou amovível”, mesmo que não cumpra os requisitos exigidos por lei até agora.
O despacho exige, contudo, que o separador seja “de material transparente e incolor, devendo a sua instalação assegurar a possibilidade de comunicação entre o condutor e os passageiros transportados no banco da retaguarda”, e que as fixações e elementos de suporte dos separadores não representem um risco para os passageiros.
Excecionalmente, o procedimento dispensa aprovação e averbamento no Certificado de Matrícula até 30 de junho.
A partir desta data, os titulares dos Certificados de Matrícula dos veículos que pretendam manter estes separadores terão 60 dias para regularizar a aprovação e o correspondente averbamento, destacou o IMT.
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