Justiça
Sindicato do MP alerta para violações da lei na tramitação de processos
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público alertou hoje para o facto de diversos procuradores coordenadores de comarca organizaram o serviço que dirigem em “clara violação da letra e do espírito do diploma” em vigor devido ao novo coronavírus.
Em comunicação dirigida ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), a que a Lusa teve acesso, o Sindicato lembra que a lei de 19 de março que estabeleceu um regime temporário para vigorar durante da pandemia de covid-19 dispõe “claramente que a tramitação dos processos não urgentes se suspende, à semelhança do que sucede durante as férias judiciais”.
Após indicar vários artigos da lei e o seu alcance prático, o sindicato (SMMP) conclui que o legislador definiu uma “prática de atos muito mais restritiva do que aquela que ocorre em férias judiciais, para evitar a deslocação de cidadãos e órgãos de polícia criminal aos tribunais ou Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP), e com o único propósito de dificultar a propagação do coronavírus”.
Segundo a direção do SMMP, com a mesma norma pretendeu-se também “reduzir substancialmente o número de magistrados, advogados e funcionários judiciais nos locais mencionados (tribunais e DIAP), a fim de permitir que todos possam permanecer em casa, reduzindo-se o contágio”.
Face ao exposto na lei, o SMMP, diz constatar que diversos procuradores coordenadores de comarca organizaram o serviço das comarcas que dirigem em clara violação da letra e do espírito do diploma em causa, dado haver quem desse instruções para todos os processos serem despachados.
“Em certos casos até foram efetuados avisos a alguns procuradores seus subordinados de que deveriam cumprir os objetivos e reduzir a pendência estatística”, indica o sindicato presidido por António Ventinhas.
O SMMP observa ainda que, apesar do estado de emergência não ter suspendido a vigência do Estatuto do Ministério Público, são conhecidos casos em que se efetuaram acumulações sem autorização do CSMP (órgão de gestão e disciplina dos magistrados do Ministério Público) e se atribuíram processos concretos a outro magistrado diferente do seu titular original, sem intervenção do procurador-geral regional.
Acresce que, em virtude dos turnos, alguns magistrados passaram a desempenhar funções em mais do que um tribunal, o que no entender do sindicato “aumenta o risco de contágio”, adianta o SMMP.
“Neste tempo de exceção ainda é mais importante que se respeite a legislação emanada pela Assembleia da República, pois só dessa forma a pandemia poderá ser combatida de forma mais eficaz. Nesta fase é difícil de compreender que se coloque em primeiro lugar o cumprimento dos objetivos estatísticos que o combate à doença”, realça o sindicato.
No entender do sindicato, o acréscimo de deslocações de magistrados aos tribunais e departamentos para assegurar despacho, recolha ou entrega de processos não urgentes ou urgentes que se encontrem suspensos por decurso da lei aumenta o risco de contágio, o que o legislador visou evitar.
O SMMP recorda, a propósito, que cabe também ao Ministério Público, estatutariamente, a defesa da saúde pública no âmbito da defesa do interesse público, pelo que pede ao CSMP que faça cumprir a lei, emita deliberação em conformidade e defina as orientações previstas no artigo da lei sobre tramitação de processos não urgentes e sua suspensão em período de pandemia.
Segundo informação do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público, presidido pela procuradora-geral da República, Lucília Gago, reúne-se na sexta-feira.
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