Educação
Covid-19: “Pais devem ter faltas justificadas nas férias da Páscoa” – Sindicato
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL) considerou hoje “inaceitável” a exclusão do período de férias escolares como motivo para justificar ausências ao trabalho e exige que o Governo corrija “esta flagrante injustiça”.
Em comunicado, o STAL considera a exclusão “inaceitável, dado que os habituais equipamentos sociais de apoio (ATL, centros de estudo, etc.), com que os pais contam habitualmente para deixarem as crianças durante os períodos de férias escolares, se encontram igualmente encerrados por determinação do Governo”.
O sindicato considera que se a medida não for corrigida, as famílias vão ficar “numa situação desesperada” no próximo período de interrupção letiva da Páscoa (30 março a 13 de abril).
Por isso, o STAL pede ao Governo que altere a lei de modo a considerar também as ausências ao trabalho no próximo período de férias escolares como faltas justificadas.
Em causa está o decreto-lei de 13 de março que estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias de proteção dos trabalhadores por causa da covid-19.
O decreto reconhece como faltas justificadas as ausências ao trabalho motivadas pela necessidade de prestar assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo, decorrente do encerramento dos estabelecimentos de ensino ou outros equipamentos sociais de apoio.
Esta possibilidade é limitada apenas à assistência de menores de 12 anos ou, independentemente da idade, de dependentes com deficiência ou doença crónica.
O mesmo decreto-lei, escreve o STAL, exclui os períodos de férias escolares do regime de faltas justificadas.
“Ou seja, as ausências ao trabalho que necessariamente ocorrerão no próximo período de férias escolares da Páscoa não podem ser consideradas como faltas justificadas”, refere.
O sindicato sublinha também que este pacote de medidas “peca pelo seu caráter limitado e, em geral, por negligenciar previsíveis comportamentos abusivos por parte das entidades empregadoras, que procuram mitigar a crise à custa dos direitos dos trabalhadores”.
De acordo com o STAL, esta norma devia reconhecer como faltas justificadas as ausências ao trabalho motivadas pela necessidade de acompanhamento dos filhos, incluindo maiores de 12 anos, e outros dependentes a cargo que necessitem de apoio devido ao encerramento de escolas ou equipamentos sociais de apoio à terceira idade.
O STAL diz estar preocupado face a eventuais tentativas de algumas entidades empregadoras de obrigarem os trabalhadores a utilizar dias de férias para colmatar a redução ou suspensão da atividade.
“A lei determina que o direito irrenunciável a férias ‘deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural’”, sublinha o STAL.
O STAL condena ainda “qualquer tentativa de subversão deste direito fundamental e exige que o Governo ponha cobro a todo o tipo de entorses à legislação laboral cometidos por entidades empregadoras a coberto da atual crise”.
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