Economia
Covid-19: O que se pode fazer durante o estado de emergência
A generalidade da população tem o “dever geral de recolhimento domiciliário” durante o estado de emergência, mas pode sair à rua em várias situações e os carros particulares só podem circular para as deslocações previstas no decreto hoje divulgado.
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O decreto do Governo que concretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 estabelece “o dever geral de recolhimento domiciliário”, significando que a generalidade da população deve evitar sair de casa além do necessário e o estipulado.
Nesse sentido, a generalidade da população pode sair de casa para aquisição de bens e serviços, para trabalhar, procura de emprego ou resposta a uma oferta de trabalho, por motivos de saúde, para dar assistência a pessoas vulneráveis ou idosas e para acompanhar menores.
Segundo o decreto, é possível também sair de casa para atividade física, mas não em grupo, deslocações de curta duração para momentos ao ar livre, participação em ações de voluntariado social, saídas para cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, participação em atos processuais junto das entidades judiciárias e entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação.
Deslocações aos correios, bancos, seguradoras, veterinários e passear o cão são também outros motivos para poder sair à rua durante o estado de emergência.
Pode ainda sair de casa o pessoal diplomático e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais, e os jornalistas.
O decreto refere igualmente que os carros particulares podem circular na via pública para realizar as atividades previstas no estado de emergência ou para reabastecimento em postos de combustível.
Os “atletas de alto rendimento e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado” podem deslocar-se na via pública, uma vez que são equiparados à atividade profissional.
O decreto ressalva que “em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”.
Durante o estado de emergência, o isolamento é obrigatório para quem está contaminada com o covid-19 ou em situação de vigilância ativa por decisão da autoridade de saúde, em casa ou no hospital, sob pena de crime de desobediência.
O decreto estabelece ainda que ficam sujeitos” a um dever especial de proteção” os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e “os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos”.
Nestes casos, só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e quando necessária para aquisição de bens que necessitem, banco ou CTT, para a sua reforma, para se deslocarem ao centro de saúde, passeios ou passear os animais de companhia.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, infetou mais de 265 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 11.100 morreram.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira, e o número de mortos subiu para seis.
Das pessoas infetadas em Portugal, cinco recuperaram.
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