Coimbra
Covid-19: Empresas “severamente” afetadas podem avançar com ‘lay-off’ simplificado
As empresas vão poder avançar com ‘lay-off’ simplificado se virem a sua “atividade severamente afetada” devido à epidemia de Covid-19, de acordo com um pacote de medidas hoje anunciado pelo Governo em sede de Concertação Social.
“Será aprovado um regime de ‘lay-off’ [suspensão temporária do contrato de trabalho] simplificado para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido à epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social, até um máximo de seis meses”, lê-se no documento distribuído aos jornalistas na reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social.
As medidas adicionais para minimizar o impacto económico da epidemia de Covid-19 foram hoje apresentadas pelo Governo, depois de ouvidas as associações patronais e as confederações empresariais, que expressaram as suas preocupações, nomeadamente sobre encomendas e abastecimentos, provenientes de todo o mundo, e o eventual absentismo dos seus trabalhadores.
Adicionalmente, será criado um regime de ‘lay-off’ com formação, através do qual os trabalhadores em causa poderão participar em ações de formação, beneficiando de uma bolsa no valor de 131,64 euros (30% do IAS – Indexante dos apoios sociais, montante que serve de referência à Segurança Social para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, pensões outras prestações sociais), metade para o trabalhador e metade para o empregador, suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O Governo propõe ainda lançar um “plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG [Remuneração Mínima Mensal Garantida]”, também suportado pelo IEFP.
Findo o período de ‘lay-off’ ou de encerramento do estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá, diz o executivo, “um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a um RMMG”.
As empresas em ‘lay-off’, ou em encerramento determinado pela autoridade de saúde, ficarão isentas de contribuições sociais durante esse período e no mês seguinte à retoma de atividade.
A epidemia de Covid-19 foi detetada em dezembro, na China, e já provocou mais de 3.800 mortos.
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