Coimbra
Tribunal de Coimbra aciona Plano de Contingência Covid-19
O Conselho de Gestão do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra deliberou implementar um plano articulado de contingência específico para responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus (COVID-19), e os procedimentos a adotar perante o alerta do referido surto.
O referido plano de contingência é, segundo o Tribunal o que, neste momento, se revela mais adequado à realidade, e será adaptado e atualizado consoante o evoluir da situação o exija, e em função das orientações que sejam divulgadas pela D.G.S.
Será assegurada, em qualquer caso, a realização do serviço urgente previsto no artigo 36º, nº 2, da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).
Foram estabelecidas áreas de “isolamento” para onde devem ser encaminhadas as pessoas que possam ter sido expostas, que tenham sido infetadas ou manifestem sintomas compatíveis com o COVID-2019. 5. Encontram-se afixados em todos os edifícios do Tribunal folhetos informativos.
Por razões de saúde pública, apenas serão admitidas nos edifícios do Tribunal: As pessoas convocadas para diligências processuais, e as que às mesmas desejem e possam assistir, desde que sejam capazes de identificar o processo respetivo; As pessoas que tenham assunto absolutamente inadiável e que não possa ser tratado por via informática ou telefónica.
Os cidadãos convocados para diligências processuais, e que se enquadrem no conceito de pessoas com maior risco de infeção (as que tenham viajado recentemente para países com casos de transmissão ativa sustentada na comunidade, as que tenham contactado com caso confirmado ou provável de Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, e as que tenham estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19, nos 14 dias antes do início de sintomas), deverão previamente, por via informática ou telefónica, informar o Tribunal desse risco, determinando a autoridade judiciária que presidir à diligência se esta se mantém ou não, e as condições específicas da sua realização (sendo, em princípio, viável o recurso a audição à distância por via informática).
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