Coimbra

Caso de PSP condenado por violência doméstica em Coimbra volta à primeira instância

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 20-02-2020

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu anular a sentença do agente da PSP condenado por violência doméstica e ordenou a reabertura do julgamento para perícia psiquiátrica do arguido, que tinha sido pedida pela defesa e recusada pela juíza.

O arguido, Luís Ribeiro, tinha sido condenado, em fevereiro de 2019, a dois anos e meio de prisão efetiva por crimes de violência doméstica, ameaça agravada e ofensa à integridade física contra a sua ex-mulher.

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A sentença é agora anulada, tendo que ser substituída por outra que inclua a perícia psiquiátrica ao antigo chefe de brigada de trânsito da PSP, tal como requerida pela defesa durante o julgamento e que foi negada pela juíza do Tribunal de Coimbra, refere o acórdão da Relação, de 22 de janeiro, a que a agência Lusa teve acesso.

Esta situação implica a reabertura da audiência de julgamento, “sem prejuízo do aproveitamento da prova já produzida”, com possibilidade de contraditório e “eventual produção de prova suplementar”, tendo de ser elaborado novo acórdão de sentença, explica o Tribunal da Relação de Coimbra, no acórdão proferido e ao qual a agência Lusa teve acesso.

Neste sentido, o processo regressa à primeira instância, onde, após ser apresentada a perícia requerida e eventual audição do autor da mesma, serão realizadas novas alegações e nova leitura de sentença.

Face a esta nulidade, o Tribunal da Relação de Coimbra não chegou sequer a pronunciar-se sobre outros pontos do recurso da defesa, que pedia a alteração da pena efetiva para uma pena suspensa, a absolvição do arguido do crime de ameaça agravada e a condenação do arguido por um crime de difamação continuado, em vez de três.

A Relação de Coimbra chamou a atenção para dois relatórios que a defesa apresentou (de um psiquiatra do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e do Centro de Saúde Militar de Coimbra), que reforçam “a posição do arguido no sentido da necessidade de realização de perícia psiquiátrica”.

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Os relatórios “não deixam de incutir uma dúvida fundamentada sobre a questão da inimputabilidade diminuída do arguido”, sendo que o tribunal deveria ter determinado “a comparência de um perito, com vista a pronunciar-se sobre o estado psíquico do arguido ou a requisitar a perícia psiquiátrica”, sustentam os juízes.

Já sobre o pedido de realização de perícia psiquiátrica às duas ofendidas, a ex-mulher e filha desta, a Relação recusou.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), o arguido começou a manifestar “ciúmes exagerados e infundados” em 2015, passando a exigir saber onde é que a sua ex-mulher estava e o que fazia.

Já no final da relação, em janeiro de 2018, quando já estavam separados, Luís Ribeiro perseguiu a ofendida e acabou por embater contra o carro da vítima, com ela e a sua filha lá dentro, num posto de abastecimento, afirmava o MP.

“É pena de prisão efetiva porque o tribunal entendeu as funções que exerce. Como chefe da PSP, era-lhe exigido outro comportamento. Não mostrou uma única vez neste tribunal arrependimento pelos factos muito graves por si praticados”, vincou a juíza, aquando da leitura de sentença.

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