Justiça

Vítor Gonçalves Gomes vai presidir ao Conselho dos Julgados de Paz. Juiz é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 19-02-2020

O presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, anunciou hoje na conferência de líderes parlamentares que convidou o juiz conselheiro Vítor Manuel Gonçalves Gomes para presidir ao Conselho dos Julgados de Paz.

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Vítor Manuel Gonçalves Gomes, antigo presidente do Supremo Tribunal Administrativo, é natural de Arcos de Valdevez, sendo licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra.

Entre outras funções de relevo, foi juiz do Tribunal Constitucional entre 2003 a 2013, tendo sido agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 15 de outubro do ano passado.

O Conselho dos Julgados de Paz é um órgão que funciona junto da Assembleia da República e com mandato de legislatura, competindo-lhe, em especial, “acompanhar a criação, a instalação e o funcionamento dos Julgados de Paz”.

Compete-lhe também “a propositura à Assembleia da República e ao Governo de providências legislativas ou regulamentares relativas aos julgados de paz, ou da emissão de parecer sobre diplomas legislativos ou regulamentares respeitantes aos julgados de paz – sem prejuízo, naturalmente, de outras competências de natureza funcional, administrativa e disciplinar, que a lei igualmente lhe confere”, refere numa nota explicativa publicada na página oficial do parlamento.

O Conselho dos Julgados de Paz é presidido por uma personalidade designada pelo presidente da Assembleia da República e integra representantes de todos os grupos parlamentares com assento na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, além de representantes do Ministério da Justiça, do Conselho Superior da Magistratura, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e dos juízes de paz.

Na nota, Ferro Rodrigues salienta que os julgados de paz “constituem uma rede de tribunais incomuns, dotados de características próprias de funcionamento e organização, que, assentes numa parceria entre o Estado e as autarquias, e através da resolução alternativa de litígios e de modelos agilizados e eficazes de jurisdição, têm sido capazes de aproximar a Justiça dos cidadãos, e os cidadãos da Justiça”.

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