Coimbra
Governo estabelece dois períodos de defeso para pesca da lampreia no rio Mondego
A pesca da lampreia na bacia do rio Mondego vai ser interditada entre 24 de fevereiro e 05 de março e entre 16 de abril a 31 de dezembro, segundo um despacho publicado hoje em Diário da República.
O despacho do secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, estabelece ainda que a pesca do sável e savelha está proibida desde 01 de janeiro até 10 de março, sendo depois novamente interditada entre 22 de abril e 01 de maio e de 01 de junho a 31 de dezembro.
“Entre 24 de fevereiro e 05 de março e entre 22 de abril e 01 de maio, para além da interdição da captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares das espécies em defeso capturadas em águas interiores não marítimas no rio Mondego, é interdito calar redes de tresmalho de deriva e de fundo e as asas das estacadas, dirigidas à pesca de lampreia, devem ser retiradas ou unidas e seladas e a rede levantada, por forma a impedir a captura de peixes”, refere o documento.
Segundo o despacho, “a entrada em funcionamento da passagem para peixes no Açude-ponte de Coimbra veio demonstrar a necessidade de assegurar um período de defeso harmonizado em toda a zona do Baixo-Mondego, incluindo a bacia do Rio Mondego, que permita à lampreia, ao sável e à savelha migrar até aos habituais lugares de desova”.
“A Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas concluem que os períodos de defeso estabelecidos em 2013 contribuíram para a grande quantidade de peixes das espécies em causa que passaram pelo Açude-ponte de Coimbra, pelo que se entende replicar as disposições” do despacho de 2013, com exceção ao período de defeso para a lampreia, que se prolonga até 31 de dezembro, à semelhança do verificado em 2012.
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