Crimes

Supremo Tribunal de Justiça aceita recurso de presidente e vereador da Câmara Maia

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 15-11-2019
 

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou o recurso interposto pelo atual presidente da Câmara da Maia e um vereador relativo à perda de mandato, confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), indicou hoje a autarquia.

PUBLICIDADE

publicidade

Na origem deste recurso está um processo movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP), que critica a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da Câmara, Silva Tiago, ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores da extinta empresa municipal TECMAIA.

Em setembro, o TCAN confirmou uma decisão da primeira instância que determina a sua perda de mandato dos dois autarcas (PSD/CDS).

A decisão da primeira instância não abrange o ex-presidente da câmara e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, Bragança Fernandes.

Hoje, em comunicado, a Câmara da Maia, no distrito do Porto, refere que a aceitação do recurso pelo STA “é prova de que a justiça segue o seu curso”, acrescentando que os dois autarcas, Silva Tiago e Mário Neves, “aguardam serenamente a decisão”.

“Estão convictos de que o Supremo Tribunal Administrativo reconhecerá a justeza das suas razões” e que reverterá as decisões tomadas nas duas primeiras instâncias, acrescenta.

PUBLICIDADE

publicidade

Para a autarquia, o” que está em causa neste processo é apenas uma alegada irregularidade formal, não tendo os autarcas tomado nenhuma decisão em causa própria”.

Os autarcas Silva Tiago e Mário Neves consideram que “todo este processo é kafkiano”, refere ainda o comunicado da Câmara da Maia.

“Estamos a ser julgados por ter subscrito uma proposta que não votámos, sobre uma decisão da Câmara que o Tribunal não anulou e devido a uma decisão da Autoridade Tributária que a própria já reconheceu estar errada e que o Tribunal Administrativo do Porto já revogou em parte”, conclui.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE