Coimbra
Manuel Machado estranha que só autarcas não possam ter cargos na administração
O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, disse hoje ser estranho que só autarcas sejam inibidos de se manterem nos lugares para os quais foram eleitos por desempenharem cargos na administração pública.
“Não percebo porque é que só se metem com autarcas, isso é que é uma coisa estranha”, porque “se há problema [de incompatibilidades] é na outra parte que ele tem de estar”, sustentou Manuel Machado, hoje, em Coimbra, em declarações à agência Lusa.
O também presidente da Câmara de Coimbra comentava o facto de os “diretores [escolares] a exercerem mandatos autárquicos” estarem “em situação ilegal”, noticiado na edição de hoje do Público.
Segundo aquele jornal, “de acordo com o Ministério da Educação e Ciência (MEC), o diretor de uma escola ou agrupamento de escolas não pode, de acordo com a lei, exercer “qualquer cargo resultante das eleições autárquicas, seja o de vereador, o de membro da assembleia municipal, o de vogal de junta de freguesia ou outro”.
Mas, a “situação verifica-se em inúmeros municípios”, como confirmou àquele matutino a Associação Nacional de Dirigentes Escolares, que, “através do provedor de Justiça, vai pedir a verificação da constitucionalidade do artigo que estabelece o regime das incompatibilidades dos diretores”, adianta o matutino.
“Os autarcas são eleitos”, sublinhou à Lusa o presidente da ANMP, considerando que entre “cargos de eleição e de nomeação, em democracia preponderam os cargos de eleitos”, embora isso também deva depender da “consciência individual de cada um e do bom senso, como é evidente”.
É admissível que “na outra função” que os autarcas desempenham o façam “em dedicação exclusiva”, mas será por aí que pode surgir a incompatibilidade, refere Manuel Machado, salientando que tal circunstância deve constar na lei de forma clara.
“Na lei pela qual se regem os autarcas – estatuto dos eleitos locais e estatuto dos titulares de cargos políticos – tudo isso se encontra de modo expresso e claramente plasmado”, não fazendo qualquer sentido “introduzir mais uma inibição pelo facto de se ser autarca”, sublinhou o presidente da ANMP.
Manuel Machado admite que “possa haver inibição no caso de cargos equiparados a determinados graus”, como “cargos de dirigentes e de chefia” das administrações central e local e que “talvez por essa via” possam existir inibições, “mas não pela via dos autarcas”.
“Tudo o que são restrições aos direitos, liberdades e garantias tem que ser taxativamente expresso na lei e não pode, portanto, ficar ao livre arbítrio de quem quer que seja”, defende o presidente da ANMP.
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