Economia

Primeiro ano da lei das plataformas de transporte com “dores de crescimento”

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 01-11-2019

O recém-eleito presidente da Associação Nacional Parceiros Plataformas Alternativas de Transportes (ANPPAT), Miguel Colaço, considera que no primeiro ano após a entrada em vigor da lei das plataformas de veículos descaracterizados se assistiu a “algumas dores de crescimento”.

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“Neste primeiro ano, como é obvio, com a entrada da lei 45/2018 em vigor, houve umas dores de crescimento. As empresas tiveram de se adaptar”, começou por explicar à Lusa Miguel Colaço, eleito em 10 de setembro passado.

Em 01 de novembro de 2018 entrou em vigor a lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor do táxi.

Aquela que ficou conhecida como a ‘lei Uber’ estabeleceu, pela primeira vez em Portugal, um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

“Quem fazia a atividade em nome individual teve de constituir uma empresa, o próprio Instituto da Mobilidade e dos Transportes [IMT], com a saída da regulamentação, atrasou-se um bocadinho mais. Depois também houve a questão das formações e o período de adaptação”, explicou.

Miguel Colaço lembrou também que a atividade, no seu início, “teve um crescimento exponencial porque muita gente teve de se licenciar”, com alguns “atrasos, como é normal nas estruturas novas”.

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“Agora tudo se começa a enquadrar e, portanto, há algumas arestas a limar, seja a nível, por exemplo, da sinalização, seja ao nível da definição dos lugares ou não de estacionamento, ou a criação de zonas com pontos de recolha”, indicou.

Com as recentes eleições internas, Miguel Colaço reconhece que a associação tem agora um “caderno de encargos”, no âmbito do qual estão previstas reuniões com várias entidades, entre as quais a Câmara Municipal de Lisboa, seguradoras ou o próprio IMT.

“Temos de falar com as entidades para as coisas funcionarem melhor entre todos, não num grau de exigência, mas sim de ser um processo genuíno para a cidade porque todos temos a ganhar. Se definirmos regras, pontos, é tudo uma questão de gestão”, considerou.

Também é necessário, destacou, intervir ao nível dos seguros, de forma a acabar com “algumas redundâncias” – alguns seguros são “desadequados, por terem cláusulas repetidas”, já que anteriormente eram pedidos para esta atividade um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais.

“Os próprios seguros dos automóveis já englobam estas clausulas, daí a necessidade de nos reunirmos para tentar encontrar soluções mais de encontro com a nossa atividade sem haver replicação”, afirmou.

Miguel Colaço assumiu ainda querer estar à frente de uma efetiva “associação representativa do setor”, prevendo-se que aconteça a mudança do nome atual. Em cima da mesa está a opção Associação Nacional de Operadores de TVDE.

O responsável lembrou que as cidades têm agora um “novo paradigma” e que este tipo de transporte faz o utilizador deixar o seu carro em casa, ajudando à mobilidade de todos.

No entanto, lembrou que os TVDE não estão autorizados a entrar em algumas zonas ou a usar as faixas ‘bus’, o que em alguns casos, como com turistas, torna o serviço mais difícil. Este é outro dos temas a abordar em reuniões futuras com as várias entidades a associação prevê contactar.

Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas, que ligam motoristas e utilizadores através de uma aplicação ‘online’ descarregada para o telemóvel: Uber, Cabify, Bolt (antiga Taxify) e Kapten (anterior Chauffeur Privé).

Atualmente há mais três operadores de plataforma eletrónica de TVDE com licença emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), mas ainda sem o serviço operacionalizado: Its my ride, Vemja e Biguride.

Segundo a lei 45/2018, o início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do IMT, licença essa que será válida por 10 anos.

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas. É de 500 euros a taxa para o pedido do licenciamento das plataformas, enquanto a emissão e revalidação do licenciamento da atividade das empresas com frotas de carros (que trabalham para as plataformas) custará 200 euros.

Os motoristas ligados às plataformas têm de fazer um curso de formação inicial de 50 horas, com componente prática e teórica, e um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.

Ao contrário dos taxistas, estão impedidos de recolher passageiros na rua sem serem chamados ou circular em faixas ‘bus’ e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de 10 horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.

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