Economia

Altice diz que estão “verificadas as condições” para dissolução da administração da Anacom

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 29-10-2019
 

A Altice Portugal criticou hoje o presidente da Anacom sobre o processo de migração da TDT e consultas sobre o 5G e disse que “estão verificadas as condições previstas” na lei que “justificam a dissolução” da administração do regulador.

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“Sobre as declarações proferidas pelo presidente da Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] relativas à migração do serviço TDT e consultas relativas ao 5G em Portugal, elas consistem apenas numa tentativa de maquilhar a total incompetência e descontrolo na gestão de todo o processo, refletindo um irrealismo absolutamente assustador”, afirma a dona da Meo, numa nota de esclarecimento.

Em 24 de outubro, o presidente da Anacom, João Cadete de Matos, refutou “totalmente” as críticas feitas pelos operadores que apontam que Portugal está a atrasar-se no arranque do 5G.

“É impensável que alguém com a responsabilidade de regulação neste setor venha a público garantir o que é impossível de garantir, demonstrando um desconhecimento absoluto das áreas em apreço”, prossegue a Altice Portugal e tece duras críticas ao regulador.

“Neste sentido, constatamos que chegamos a uma situação incomportável, que já ultrapassa o âmbito do setor e o contexto das telecomunicações, onde todos os limites são ultrapassados e onde impera uma ausência de verdade, com declarações vagas e vazias, que apenas pretendem esconder a realidade que, infelizmente, já muito prejudica o país”, critica a dona da Meo.

“Esta grave situação é já merecedora de amplo consenso na esmagadora maioria dos agentes económicos envolvidos direta ou indiretamente, como aliás tem sido tornado público pelos órgãos de comunicação social”, salienta.

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Por tudo isso, a “Altice Portugal considera que, não obstante o estatuto de independência do regulador, estão verificadas as condições previstas nos seus estatutos (artigo 24.º) que justificam a dissolução do Conselho de Administração da Anacom”.

De acordo com este artigo, que visa a “dissolução do Conselho de administração ou destituição dos seus membros”, o órgão “só pode ser dissolvido e a destituição de qualquer dos seus membros só pode ocorrer por resolução do Conselho de Ministros fundamentada em motivo justificado”.

Para efeitos deste disposto, “existe motivo justificado sempre que se verifique falta grave, responsabilidade individual ou coletiva, apurada em inquérito instruído por entidade independente do Governo, e precedendo audição da comissão parlamentar competente”, lê-se nos estatutos.

O “desrespeito grave ou reiterado das normas legais e dos presentes estatutos, designadamente o não cumprimento das obrigações de transparência e informação no que respeita à atividade da entidade reguladora, bem como dos regulamentos e orientações da Anacom; incumprimento do dever de exercício de funções nos termos do n.º 8 do artigo 19.º ou a violação grave ou reiterada do dever previsto no artigo 22.º” e “incumprimento substancial e injustificado do plano de atividades ou do orçamento da Anacom” configuram falta grave, segundo a lei.

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