Em abril deste ano, o Ministério Público (MP) acusou o autarca de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento “As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal”, que foi defendida em dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri.
A defesa requereu a abertura de instrução, fase facultativa em que o juiz de instrução criminal (JIC) decide se o processo segue e em que moldes para julgamento, e, segundo a decisão instrutória, a que agência Lusa teve acesso, a JIC Anabela Rocha pronunciou hoje (decidiu levar a julgamento) o arguido nos exatos termos da acusação do MP.
“O que está em causa é o uso de excertos que constam da acusação. O autor da tese de doutoramento, ora arguido, não aplicou as regras da citação, isto é, não chamou o seu a seu dono, no dizer popular. O uso de excertos começa logo na introdução (as primeiras 19 linhas). E veja-se que em muitas situações, os excertos que o arguido utilizou são extensos”, refere a decisão instrutória.
Segundo o tribunal não se pode afirmar que estes excertos ganhem de alguma forma originalidade, por serem “reproduções exatas de obras anteriormente existentes”.
“O leitor da aludida tese, crê-se, não questionará que os excertos de que ora nos ocupamos são da autoria do arguido, isto é, que da forma como são apresentadas criam convicção de que tais afirmações são da lavra originária do arguido”, acrescenta o TIC de Lisboa.
Anabela Rocha sustenta, por outro lado, e dada a extensão “significativa” dos excertos em causa, que a “tese apresentada pelo arguido perde o seu caráter de originalidade ou individualidade (que se não confunde com interesse ou pertinência, no dizer da análise já efetuada)”.