Justiça

Legionella: Empresas chegam a acordo com 32 vítimas do surto de Vila Franca de Xira

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 25-09-2019

As empresas Adubos de Portugal e General Electric chegaram a acordo com 32 das 73 pessoas afetadas pelo surto de ‘legionella’ de Vila Franca de Xira, em 2014, mas ainda estão em curso negociações com outras vítimas.

Imagem ilustrativa

A informação foi avançada hoje à agência Lusa por fonte judicial, acrescentando que os 32 acordos firmados, alguns com familiares das oito vítimas mortais, já deram entrada no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures.

Em março de 2017, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra a Adubos de Portugal (ADP) e a General Electric (GE – que entretanto passou a chamar-se SUEZ II) e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 07 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas.

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No entanto, na acusação o MP explica que só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais provocadas pelo surto, que afetou, sobretudo, as freguesias de Vialonga, da Póvoa de Santa Iria e do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

É com 32 das 73 pessoas afetadas que constam da acusação do MP (ou com os familiares das vítimas mortais) que as empresas arguidas já chegaram a um entendimento quanto à indemnização a pagar, mas o número de acordos poderá vir a aumentar nos próximos dias, fruto das negociações ainda em curso.

Em fevereiro deste ano, em resposta escrita enviada à Lusa, fonte que representa as duas empresas confirmou “a existência de contactos entre todos os envolvidos para uma resolução”.

Contactado nessa ocasião pela Lusa, o presidente da Associação de Apoio às Vítimas do Surto de Legionella de Vila Franca de Xira, Joaquim Perdigoto, contou que as empresas tinham apresentado uma proposta global de 2,5 milhões de euros.

As indemnizações atribuídas individualmente variam consoante os danos.

Joaquim Perdigoto confirmou hoje à Lusa os acordos já alcançados, assim como as negociações ainda em curso, acrescentando que alguns dos associados “aceitaram o acordo e outros não”.

Caso não haja acordo com as 73 pessoas afetadas que constam da acusação do MP, o processo segue para a fase de instrução.

Desde dezembro do ano passado que o processo está no TIC de Loures, no qual vai decorrer a instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que termos para julgamento, e que foi requerida pelos nove arguidos e por mais de meia centena de ofendidos, incluindo a Câmara de Vila Franca de Xira.

Na acusação do Ministério Público (MP), deduzida em março de 2017, são arguidos um administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da Adubos de Portugal (ADP).

Segundo o despacho de acusação do MP, além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, são também acusados neste processo quatro funcionários, todos engenheiros químicos, da General Electric (GE), empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.

De todos os casos notificados à Direção-Geral da Saúde, o MP só conseguiu estabelecer o nexo de causalidade em 73 situações, uma vez que nas restantes foi “inviável a recolha de amostras clínicas” ou “não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detetada nas amostras ambientais recolhidas”.

O MP sustenta que o surto de ‘legionella’ no concelho de Vila Franca de Xira foi causado pela “manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da ADP.

A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços.

Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.

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