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Governo garante que criação de zonas especiais de conservação de ‘habitats’ está em curso

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 05-09-2019

O Ministério do Ambiente garantiu hoje que decorrem todos os estudos para criar as zonas especiais de conservação previstas na Rede Natura que ainda falta designar, razão de um acórdão emitido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

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Num acórdão hoje proferido, o tribunal declara que Portugal não designou “como zonas especiais de conservação 61 sítios de importância comunitária reconhecidos pela Comissão nas suas decisões, o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da data de adoção dessas decisões”.

Portugal também não adotou, segundo o tribunal, “as medidas de conservação necessárias que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais referidos no anexo I da Diretiva ‘Habitats’ e das espécies referidas no anexo II desta diretiva presentes nesses sítios de importância comunitária”.

Em resposta, o ministério de João Pedro Matos Fernandes afirma que o acórdão “não corresponde a nenhum sancionamento por terem sido afetados valores naturais (dos habitats) das zonas em causa”.

Reconhece a “falta objetiva de designação das ZEC” (zonas especiais de conservação), mas salienta que “a proteção destes territórios e dos seus valores tem sido prosseguida” avaliando “todas as ações, planos e projetos” que possam ter impacto na Rede Natura.

Para os estudos foram destinados 4,7 milhões de euros: 2,1 milhões para cartografia e o restante para a elaboração de planos de gestão, financiamento garantido desde 2016 pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

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A Comissão Europeia intentou em 26 de abril de 2018 uma ação por incumprimento por Portugal não ter declarado sete sítios de importância comunitária (SIC) da região biogeográfica atlântica, reconhecidos por Bruxelas em dezembro de 2004, e outros 54 da região biogeográfica mediterrânica, reconhecidos em 2006, como zonas especiais de conservação (ZEC), o mais rapidamente possível e num prazo de seis anos.

O TJUE deu ainda razão ao executivo comunitário ao considerar que as medidas de conservação adotadas por Portugal, nomeadamente, o Plano Setorial da Rede Natura 2000, bem como outras referidas pelas autoridades portuguesas, não satisfazem as exigências ecológicas específicas dos tipos de habitats naturais e das espécies constantes dos anexos da diretiva ‘Habitats’ e não podem, por conseguinte, ser consideradas como “medidas de conservação necessárias”.

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