Coimbra
Associação Direito do Consumo exige campanha sobre alterações ao código da estrada
O presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo exigiu hoje que o Governo realize uma campanha de informação sobre as mais de 60 alterações ao Código da Estrada, que entraram em vigor a 01 de janeiro.
“O Governo não está a cumprir a obrigação de informar os cidadãos sobre as novas regras rodoviárias”, criticou Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), num comunicado de imprensa divulgado hoje, relembrando que o Governo, “segundo legislação de 1987 (e atualizada em 2007)”, é obrigado a informar os cidadãos dos seus direitos legais.
Mário Frota considerou que o Governo deveria utilizar os serviços públicos de televisão e de radiodifusão para “informar e descodificar” as alterações ao Código da Estrada, através de uma campanha de divulgação pública com “intuito pedagógico”.
“É também para isso que o serviço público serve”, defendeu Mário Frota, avançando que também se poderiam “criar protocolos” com os restantes órgãos de comunicação social.
O presidente da APDC disse à agência Lusa que “é de estranhar que, quando a lei toca ao Estado, este ignora-a e passa-lhe por cima”, salientando que as pessoas “estão desinformadas sobre as alterações”.
A cobertura mediática dessas mesmas alterações foi, para Mário Frota, insuficiente, considerando que apenas se falou “da história da mudança de regras que trazem confusões nas rotundas”
Com a “desinformação” dos cidadãos em relação à atualização do Código da Estrada, os condutores “podem estar a cometer infrações sem o saberem”, disse Frota, sublinhando que “o cidadão corrente não vai à internet à procura do Diário da República, lê-lo e interpretar aquilo que está lá escrito”.
As 62 alterações ao Código da Estrada entraram em vigor a 01 de janeiro, abrangendo a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, novas regras para ciclistas e para quem circula nas rotundas.
Entre as novas regras que entram hoje em vigor estão também a obrigatoriedade do uso do cartão de contribuinte, caso o condutor não tenha o cartão do cidadão, e a proibição de auriculares duplos durante a condução.
Nas rotundas, a circulação também sofre alterações, passando a estar regulamentada e os automobilistas que ocupem a faixa da direita sem terem intenção de usar a saída imediatamente a seguir arriscam-se a uma coima entre 60 e 300 euros.
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